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EDITAIS DE TRANSAÇÃO
02/12/2022 10:30:01
10,7 mil acessos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal prorrogou para 31 de março de 2023 o prazo de adesão dos Editais de Transação por Adesão nº 1/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e do nº 2/2022, voltados à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Antes da prorrogação, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022, agora, com a publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023.
A prorrogação é uma oportunidade para que os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam dentro dos critérios de adesão possam regularizar sua pendência perante a Receita, com a possibilidade de uma vantajosa redução de multa e juros.
Além disso, há também a possibilidade de pagar saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional.
Ainda, para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, existe a chance de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte do pagamento.
Essa iniciativa da Receita, além de permitir a regularização de contribuintes perante a Fazenda Pública, também favorece a redução de litígios e, ainda, garante a entrada de recursos necessários para as políticas públicas, como:
- Relacionadas ao pagamento de benefícios sociais;
- O auxílio emergencial;
- À saúde;
- À educação;
- À segurança pública;
- Ao transporte, etc.
São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários-mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais.
Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de dez anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões.
Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.
Em qualquer modalidade de transação não será disponibilizado prazo superior a 60 meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.
A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível neste endereço eletrônico.
Com informações da Receita Federal
A Receita Federal prorrogou para 31 de março de 2023 o prazo de adesão dos Editais de Transação por Adesão nº 1/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis, e do nº 2/2022, voltados à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Antes da prorrogação, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022, agora, com a publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023.
A prorrogação é uma oportunidade para que os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam dentro dos critérios de adesão possam regularizar sua pendência perante a Receita, com a possibilidade de uma vantajosa redução de multa e juros.
Além disso, há também a possibilidade de pagar saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional.
Ainda, para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, existe a chance de utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte do pagamento.
Essa iniciativa da Receita, além de permitir a regularização de contribuintes perante a Fazenda Pública, também favorece a redução de litígios e, ainda, garante a entrada de recursos necessários para as políticas públicas, como:
São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários-mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais.
Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de dez anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões.
Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.
Em qualquer modalidade de transação não será disponibilizado prazo superior a 60 meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.
A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível neste endereço eletrônico.
Com informações da Receita Federal
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