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TRIBUTOS
03/11/2022 19:30:01
4,5 mil acessos
Receita regulamenta PERSE e restringe seus benefícios Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando o PERSE e restringindo a aplicação dos seus benefícios.

A partir do texto, apenas as empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo terão direito à redução dos tributos federais.

O PERSE é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de compensar os setores de eventos e turismo pelos impactos sofridos na pandemia do Coronavírus.

O programa prevê redução a zero de diversos tributos federais.

Com a edição da norma pela Receita Federal, somente terão direito aos benefícios do PERSE aquelas empresas que possuem atividades elencadas na norma, mas desde que realizadas diretamente no âmbito de eventos ou turismo.

Assim, as empresas que realizam atividades relacionadas na norma do PERSE, mas que não as executam no âmbito de eventos ou turismo, não terão direito à redução dos tributos federais.

É o caso, por exemplo, do fornecimento de refeições prontas, atividade devidamente listada na norma que regulamentou o PERSE, mas que somente terá direito à redução caso tenha sido realizada no âmbito de eventos ou turismo.

O fornecimento de refeições prontas para indústrias, por exemplo, não fará jus aos benefícios do PERSE.

Fonte: GRM Advogados

A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando o PERSE e restringindo a aplicação dos seus benefícios.
A partir do texto, apenas as empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo terão direito à redução dos tributos federais.
O PERSE é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de compensar os setores de eventos e turismo pelos impactos sofridos na pandemia do Coronavírus.
O programa prevê redução a zero de diversos tributos federais.
Com a edição da norma pela Receita Federal, somente terão direito aos benefícios do PERSE aquelas empresas que possuem atividades elencadas na norma, mas desde que realizadas diretamente no âmbito de eventos ou turismo.
Assim, as empresas que realizam atividades relacionadas na norma do PERSE, mas que não as executam no âmbito de eventos ou turismo, não terão direito à redução dos tributos federais.
É o caso, por exemplo, do fornecimento de refeições prontas, atividade devidamente listada na norma que regulamentou o PERSE, mas que somente terá direito à redução caso tenha sido realizada no âmbito de eventos ou turismo.
O fornecimento de refeições prontas para indústrias, por exemplo, não fará jus aos benefícios do PERSE.
Fonte: GRM Advogados
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