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Redarf
27/05/2022 09:41:36
8,9 mil acessos
Receita Federal soluciona erro no Redarf Pexels

Na última semana, usuários relataram que a Retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Redarf) deixou de funcionar.

A retificação deve ser feita quando o contribuinte comete algum erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

Contudo, devido à instabilidade, os contribuintes não conseguiram concluir a operação. A Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ibracon alertaram a Receita Federal sobre o problema.

O fisco informou que o erro no Redarf foi prontamente corrigido nesta quinta-feira (26).

Redarf

Conforme a IN SRF nº 672, de 30/08/2006 e a IN RFB nº 736, de 02/05/2007, um Darf ou Darf-Simples poderá ser retificado quando o contribuinte errar ao preencher o impresso do Darf pago no caixa do banco, ou no ato do pagamento na Internet.

O prazo para pleitear esta retificação é de cinco anos, contados da data do pagamento do Darf à Receita Federal. A retificação deste erro poderá ser realizada por meio do preenchimento do formulário do Redarf, acessando o Portal e-CAC, de acordo com os procedimentos determinados em sua página.

O documento deve ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento. Para cada pedido de retificação deverá ser preenchida uma retificação.

O Redarf deverá ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte.

Toda resposta do pedido de Redarf será obtida na caixa postal do contribuinte, no Portal do e-CAC.

Principais erros

Confira os principais erros no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Redarf):

CNPJ/CPF

Quando a retificação se referir à alteração do campo “CPF/CNPJ”, envolvendo dois contribuintes distintos, o Redarf deverá conter uma anuência expressa das pessoas jurídicas ou físicas envolvidas.

Erros em valores

Todos os pedidos que possuam alteração de valores nos campos de preenchimento de um Darf serão pleiteados da mesma forma citada acima, mas serão alvo de uma verificação mais rígida por parte da Receita Federal do Brasil, que inclusive verificará a consistência do pagamento efetuado originalmente.

Indeferimento

O indeferimento do Redarf é muito comum quando os agentes julgadores identificarem a não configuração do erro formal do contribuinte ou percebam que o procedimento feito pelo contribuinte não foi utilizado com boa-fé, mas saibam, todos os indeferimentos conterão sua motivação.

Na última semana, usuários relataram que a Retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Redarf) deixou de funcionar.
A retificação deve ser feita quando o contribuinte comete algum erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .
Contudo, devido à instabilidade, os contribuintes não conseguiram concluir a operação. A Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ibracon alertaram a Receita Federal sobre o problema.
O fisco informou que o erro no Redarf foi prontamente corrigido nesta quinta-feira (26).
Conforme a IN SRF nº 672, de 30/08/2006 e a IN RFB nº 736, de 02/05/2007, um Darf ou Darf-Simples poderá ser retificado quando o contribuinte errar ao preencher o impresso do Darf pago no caixa do banco, ou no ato do pagamento na Internet.
O prazo para pleitear esta retificação é de cinco anos, contados da data do pagamento do Darf à Receita Federal. A retificação deste erro poderá ser realizada por meio do preenchimento do formulário do Redarf, acessando o Portal e-CAC, de acordo com os procedimentos determinados em sua página.
O documento deve ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento. Para cada pedido de retificação deverá ser preenchida uma retificação.
O Redarf deverá ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte.
Toda resposta do pedido de Redarf será obtida na caixa postal do contribuinte, no Portal do e-CAC.
Confira os principais erros no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Redarf):
Quando a retificação se referir à alteração do campo “CPF/CNPJ”, envolvendo dois contribuintes distintos, o Redarf deverá conter uma anuência expressa das pessoas jurídicas ou físicas envolvidas.
Todos os pedidos que possuam alteração de valores nos campos de preenchimento de um Darf serão pleiteados da mesma forma citada acima, mas serão alvo de uma verificação mais rígida por parte da Receita Federal do Brasil, que inclusive verificará a consistência do pagamento efetuado originalmente.
O indeferimento do Redarf é muito comum quando os agentes julgadores identificarem a não configuração do erro formal do contribuinte ou percebam que o procedimento feito pelo contribuinte não foi utilizado com boa-fé, mas saibam, todos os indeferimentos conterão sua motivação.
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