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BC
04/06/2022 14:00:01
507 acessos
Pixabay
O Banco Central (BC) está preparando regras que devem equiparar corretoras e bolsas de ativos digitais, nacionais e estrangeiras, a bancos de investimento. As novas normas tentarão barrar o uso de criptomoedas na lavagem de dinheiro e a evasão de divisas para proteger o nível de poupança do país, já considerado baixo demais pelo BC.
Esse movimento ocorre no momento em que as empresas de criptoativos, principalmente moedas digitais, como o Bitcoin e o Etherium, negociam no país o equivalente à metade dos valores da B3, a Bolsa brasileira —cerca de R$ 300 bilhões, segundo dados do BC de dezembro do ano passado.
Nesse período, as operações de renda variável feitas na B3 (ações, fundos, BDRs e ETFs) totalizaram cerca de R$ 600 bilhões, segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) reunidos pelo BC.
A quantia movimentada pelas aplicações digitais já representa 27% dos recursos hoje depositados na caderneta de poupança.
Regulamentação para combater crimes
O crescimento exponencial desse mercado nos últimos três anos, sem qualquer tipo de regulação e controle, disparou o temor do BC e da Receita Federal para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2021, por exemplo, a PF deflagrou a operação Daemon, que mirou Cláudio José de Oliveira. Ele teria desviado R$ 1,5 bilhão de 7.000 clientes, segundo dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da Polícia Federal.
Um mês depois, a operação Kryptos avançou sobre o esquema de fraude com pirâmide financeira capitaneado pelo empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó do bitcoin” e que acumulou mais de 67 mil clientes em quase cinco anos de operação.
Para os técnicos do BC e do Ministério da Economia envolvidos nas discussões, as aplicações em moedas ou outros ativos digitais também poderiam servir para financiamentos do tráfico ou de terroristas, caso não houvesse regulação.
Hoje, uma dúzia de países apertou o cerco a esse mercado, obrigando os operadores a jogarem de acordo com as regras das demais instituições financeiras.
Diante dessa situação, o BC decidiu trabalhar em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para aprovar um marco legal para esse segmento do mercado.
O projeto foi aprovado pelo Senado e, agora, está na fase final de votação em regime de urgência na Câmara como uma das prioridades do governo. A expectativa é que seja votado até o final de junho.
Como as diretrizes da lei devem permanecer inalteradas na fase atual de discussão na Câmara, o BC começou a ouvir as empresas, como as gigantes estrangeiras Binance, Coinbase, Bitso, e a brasileira Mercado Bitcoin.
Essas companhias mantêm conversas com a diretoria do BC e com o presidente da autarquia, Roberto Campos Netto, que, segundo relatos, está muito interessado em conhecer a dinâmica desse segmento que opera dentro de um mundo chamado Blockchain —uma espécie de internet financeira que roda dentro da internet que conhecemos e que pretende dar sustentação a operações financeiras seguras e fora do ambiente convencional de bancos.
As empresas estavam preocupadas que o projeto de lei fosse tão rígido que estrangulasse o futuro desse negócio.
Com as diretrizes já aprovadas na Câmara, as empresas buscam a certeza de que terão caminho aberto para poder promover inovações como, por exemplo, venda de ações, debêntures e outros ativos mobiliários.
Embora o projeto de lei em tramitação preveja essa possibilidade, caberá à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a palavra final sobre o assunto.
Sem regulação, algumas dessas empresas, como a Binance, chegaram a vender debêntures no Brasil e foram suspensas porque essa prática só é permitida para instituições financeiras com sede no país, que tenham registro e autorização de dados pela CVM.
Por enquanto, ainda segundo relatos, as grandes empresas de criptoativos querem que o regulador aperte as regras, exigindo compliance (normas de governança para evitar fraudes ou crimes) e exigência de capital mínimo, para que esse mercado seja controlado pelos gigantes, separando “o joio do trigo”.
Muitas empresas, inclusive as gigantes, se envolveram em esquemas fraudulentos no país que levaram investidores a amargarem perdas vultosas.
Nas conversas, o BC sinalizou que vai obrigar as corretoras digitais a “conhecerem melhor” seus clientes. Pessoas politicamente expostas terão regras equiparáveis às de bancos e será criado um cadastro nacional de pessoas politicamente expostas com acesso às instituições financeiras de modo geral, a exemplo do Cadastro Positivo.
Notificações ao Coaf
As criptoempresas terão de reportar ao Coaf qualquer transação superior a R$ 10 mil.
Atualmente, por força de uma instrução específica para transações com criptoativos, a Receita Federal obriga que operações acima de R$ 35 mil sejam notificadas. De acordo com essa norma, o fisco registrou R$ 200 bilhões em compra e venda de criptomoedas no ano passado.
Outra norma avaliada pelo BC para esse segmento será a separação total entre os recursos investidos pelo cliente com o capital da corretora digital. Se a corretora quebrar, não haverá mistura entre os recursos, regra que já vigora para os bancos de investimento.
Além disso, a empresa de cripto não poderá usar seu capital próprio em um único projeto de expansão.
Caberá ao BC determinar diluição de riscos com o patrimônio da companhia para evitar quebradeira, da mesma forma como ocorre com instituições financeiras.
A lei, se aprovada sem novas alterações, exige a criação de uma agência reguladora específica para tratar desse mercado, mas, ao que tudo indica, caberá ao próprio BC essa tarefa.
A autarquia poderá abrir processos administrativos sempre que houver infrações detectadas. Também poderá exigir informações sempre que perceber alguma transação suspeita, da mesma forma como ocorre hoje com os bancos.
Se algum caso investigado envolver fraudes, ele será enviado para a Polícia Federal que, ao término de seu trabalho, poderá indiciar os envolvidos.
O projeto de lei prevê também a inclusão de um novo crime no Código Penal –a lavagem de dinheiro por meio de criptoativos.
Meia bolsa em transações
Empresas de criptoativos negociam no país o equivalente à metade da B3
R$ 600 bilhões
Foi quanto a Bolsa movimentou em ações, fundos imobiliários, ETRs e BDRs não patrocinadas em dezembro de 2021
R$ 300 bilhões
Foi quanto as empresas que negociam ativos digitais, como as criptomoedas, movimentaram no país
R$ 1 trilhão
Era o total de depósitos da caderneta de poupança no final do ano passado
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
O Banco Central (BC) está preparando regras que devem equiparar corretoras e bolsas de ativos digitais, nacionais e estrangeiras, a bancos de investimento. As novas normas tentarão barrar o uso de criptomoedas na lavagem de dinheiro e a evasão de divisas para proteger o nível de poupança do país, já considerado baixo demais pelo BC.
Esse movimento ocorre no momento em que as empresas de criptoativos, principalmente moedas digitais, como o Bitcoin e o Etherium, negociam no país o equivalente à metade dos valores da B3, a Bolsa brasileira —cerca de R$ 300 bilhões, segundo dados do BC de dezembro do ano passado.
Nesse período, as operações de renda variável feitas na B3 (ações, fundos, BDRs e ETFs) totalizaram cerca de R$ 600 bilhões, segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) reunidos pelo BC.
A quantia movimentada pelas aplicações digitais já representa 27% dos recursos hoje depositados na caderneta de poupança.
O crescimento exponencial desse mercado nos últimos três anos, sem qualquer tipo de regulação e controle, disparou o temor do BC e da Receita Federal para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em julho de 2021, por exemplo, a PF deflagrou a operação Daemon, que mirou Cláudio José de Oliveira. Ele teria desviado R$ 1,5 bilhão de 7.000 clientes, segundo dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da Polícia Federal.
Um mês depois, a operação Kryptos avançou sobre o esquema de fraude com pirâmide financeira capitaneado pelo empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó do bitcoin” e que acumulou mais de 67 mil clientes em quase cinco anos de operação.
Para os técnicos do BC e do Ministério da Economia envolvidos nas discussões, as aplicações em moedas ou outros ativos digitais também poderiam servir para financiamentos do tráfico ou de terroristas, caso não houvesse regulação.
Hoje, uma dúzia de países apertou o cerco a esse mercado, obrigando os operadores a jogarem de acordo com as regras das demais instituições financeiras.
Diante dessa situação, o BC decidiu trabalhar em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para aprovar um marco legal para esse segmento do mercado.
O projeto foi aprovado pelo Senado e, agora, está na fase final de votação em regime de urgência na Câmara como uma das prioridades do governo. A expectativa é que seja votado até o final de junho.
Como as diretrizes da lei devem permanecer inalteradas na fase atual de discussão na Câmara, o BC começou a ouvir as empresas, como as gigantes estrangeiras Binance, Coinbase, Bitso, e a brasileira Mercado Bitcoin.
Essas companhias mantêm conversas com a diretoria do BC e com o presidente da autarquia, Roberto Campos Netto, que, segundo relatos, está muito interessado em conhecer a dinâmica desse segmento que opera dentro de um mundo chamado Blockchain —uma espécie de internet financeira que roda dentro da internet que conhecemos e que pretende dar sustentação a operações financeiras seguras e fora do ambiente convencional de bancos.
As empresas estavam preocupadas que o projeto de lei fosse tão rígido que estrangulasse o futuro desse negócio.
Com as diretrizes já aprovadas na Câmara, as empresas buscam a certeza de que terão caminho aberto para poder promover inovações como, por exemplo, venda de ações, debêntures e outros ativos mobiliários.
Embora o projeto de lei em tramitação preveja essa possibilidade, caberá à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a palavra final sobre o assunto.
Sem regulação, algumas dessas empresas, como a Binance, chegaram a vender debêntures no Brasil e foram suspensas porque essa prática só é permitida para instituições financeiras com sede no país, que tenham registro e autorização de dados pela CVM.
Por enquanto, ainda segundo relatos, as grandes empresas de criptoativos querem que o regulador aperte as regras, exigindo compliance (normas de governança para evitar fraudes ou crimes) e exigência de capital mínimo, para que esse mercado seja controlado pelos gigantes, separando “o joio do trigo”.
Muitas empresas, inclusive as gigantes, se envolveram em esquemas fraudulentos no país que levaram investidores a amargarem perdas vultosas.
Nas conversas, o BC sinalizou que vai obrigar as corretoras digitais a “conhecerem melhor” seus clientes. Pessoas politicamente expostas terão regras equiparáveis às de bancos e será criado um cadastro nacional de pessoas politicamente expostas com acesso às instituições financeiras de modo geral, a exemplo do Cadastro Positivo.
As criptoempresas terão de reportar ao Coaf qualquer transação superior a R$ 10 mil.
Atualmente, por força de uma instrução específica para transações com criptoativos, a Receita Federal obriga que operações acima de R$ 35 mil sejam notificadas. De acordo com essa norma, o fisco registrou R$ 200 bilhões em compra e venda de criptomoedas no ano passado.
Outra norma avaliada pelo BC para esse segmento será a separação total entre os recursos investidos pelo cliente com o capital da corretora digital. Se a corretora quebrar, não haverá mistura entre os recursos, regra que já vigora para os bancos de investimento.
Além disso, a empresa de cripto não poderá usar seu capital próprio em um único projeto de expansão.
Caberá ao BC determinar diluição de riscos com o patrimônio da companhia para evitar quebradeira, da mesma forma como ocorre com instituições financeiras.
A lei, se aprovada sem novas alterações, exige a criação de uma agência reguladora específica para tratar desse mercado, mas, ao que tudo indica, caberá ao próprio BC essa tarefa.
A autarquia poderá abrir processos administrativos sempre que houver infrações detectadas. Também poderá exigir informações sempre que perceber alguma transação suspeita, da mesma forma como ocorre hoje com os bancos.
Se algum caso investigado envolver fraudes, ele será enviado para a Polícia Federal que, ao término de seu trabalho, poderá indiciar os envolvidos.
O projeto de lei prevê também a inclusão de um novo crime no Código Penal –a lavagem de dinheiro por meio de criptoativos.
Empresas de criptoativos negociam no país o equivalente à metade da B3
R$ 600 bilhões
Foi quanto a Bolsa movimentou em ações, fundos imobiliários, ETRs e BDRs não patrocinadas em dezembro de 2021
R$ 300 bilhões
Foi quanto as empresas que negociam ativos digitais, como as criptomoedas, movimentaram no país
R$ 1 trilhão
Era o total de depósitos da caderneta de poupança no final do ano passado
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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