O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
MINHA CASA MINHA VIDA
05/07/2023 11:30:08

Governo Federal regulamenta Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4), o Ministro de Estado das Cidades anunciou a nova regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades). O programa, que tem como objetivo a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas para a produção de unidades habitacionais em áreas urbanas, passou por uma atualização para tornar os processos mais transparentes e eficientes.

O novo regulamento, sancionado em consonância com diversas leis, decretos e resoluções vigentes, contempla a implementação de diretrizes gerais e operacionais, que incluem especificações urbanísticas, de projeto e de obra. Há também uma nova definição das famílias beneficiárias e a execução de um trabalho social, que busca promover a gestão condominial do empreendimento habitacional.

Outra novidade é a habilitação de entidades organizadoras e o processo de seleção de propostas. A responsabilidade por entender as novas normas é atribuída aos participantes do MCMV-Entidades. O detalhamento operacional das novas regras será tratado em atos expedidos pelo agente operador, no prazo de até 30 dias a partir da publicação desta Instrução Normativa.

A regulamentação tem por finalidade estimular a participação da população na solução de seus problemas habitacionais, o apoio à produção social da moradia para famílias de baixa renda e a formação de cooperativas habitacionais. Além disso, busca também priorizar soluções arquitetônicas que valorizem as características regionais, ambientais, climáticas e que respeitem as especificidades culturais.

Público-alvo da modalidade

O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias cuja renda bruta mensal esteja limitada a R$ 2.640,00, mas será admitido que até 10% das famílias atendidas tenham uma renda mensal bruta limitada a R$ 4.400,00.

A nova regulamentação ainda atribui competências específicas ao Órgão Gestor, ao Agente Operador e ao Agente Financeiro, clarificando e definindo responsabilidades no processo, o que deve garantir uma execução mais eficiente e transparente do programa. A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.

Em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4), o Ministro de Estado das Cidades anunciou a nova regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades). O programa, que tem como objetivo a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas para a produção de unidades habitacionais em áreas urbanas, passou por uma atualização para tornar os processos mais transparentes e eficientes.
O novo regulamento, sancionado em consonância com diversas leis, decretos e resoluções vigentes, contempla a implementação de diretrizes gerais e operacionais, que incluem especificações urbanísticas, de projeto e de obra. Há também uma nova definição das famílias beneficiárias e a execução de um trabalho social, que busca promover a gestão condominial do empreendimento habitacional.
Outra novidade é a habilitação de entidades organizadoras e o processo de seleção de propostas. A responsabilidade por entender as novas normas é atribuída aos participantes do MCMV-Entidades. O detalhamento operacional das novas regras será tratado em atos expedidos pelo agente operador, no prazo de até 30 dias a partir da publicação desta Instrução Normativa.
A regulamentação tem por finalidade estimular a participação da população na solução de seus problemas habitacionais, o apoio à produção social da moradia para famílias de baixa renda e a formação de cooperativas habitacionais. Além disso, busca também priorizar soluções arquitetônicas que valorizem as características regionais, ambientais, climáticas e que respeitem as especificidades culturais.
O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias cuja renda bruta mensal esteja limitada a R$ 2.640,00, mas será admitido que até 10% das famílias atendidas tenham uma renda mensal bruta limitada a R$ 4.400,00.
A nova regulamentação ainda atribui competências específicas ao Órgão Gestor, ao Agente Operador e ao Agente Financeiro, clarificando e definindo responsabilidades no processo, o que deve garantir uma execução mais eficiente e transparente do programa. A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.
CONBCON 2023: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source