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Relp
Segunda28/03
11h00AO VIVO
PALESTRANTE
Na última terça-feira (22), foi publicada a Resolução CGSN nº 166, que estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).
Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem regularizar suas dívidas até o último dia útil do mês de abril.
Para entender quais débitos podem ser renegociados e em quais condições, o Portal Contábeis realizará um webinar com o relator do Relp no Senado Federal, Marco Bertaiolli, na segunda-feira (28), às 11h.
Para participar, preencha o formulário ao lado. Enviaremos o link minutos antes de iniciarmos a transmissão.
Relp
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.
Saiba mais:
Relp: novas regras para parcelamento de dívidas do Simples Nacional
Na última terça-feira (22), foi publicada a Resolução CGSN nº 166, que estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).
Microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem regularizar suas dívidas até o último dia útil do mês de abril.
Para entender quais débitos podem ser renegociados e em quais condições, o Portal Contábeis realizará um webinar com o relator do Relp no Senado Federal, Marco Bertaiolli, na segunda-feira (28), às 11h.
Para participar, preencha o formulário ao lado. Enviaremos o link minutos antes de iniciarmos a transmissão.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.
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