Publicado: 23/04/2018 11h37
Última modificação: 23/04/2018 11h49
Com medida, micro e pequenos empresários poderão parcelar suas dívidas tributárias em até 175 meses.
O Governo do Brasil regulamentou, nesta segunda-feira (23), a lei que institui o refinanciamento de dívidas tributárias para micros e pequenas empresas, em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo os principais pontos da medida:
Condições
Diante do pagamento de 5% do valor devido consolidado, em espécie, em até cinco parcelas sucessivas, o restante do pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
– Liquidado integralmente, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;
– Parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;
– Parcelado em até 175 vezes , com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais;
Prazos
No caso dos 5% de entrada, as parcelas vencerão a partir do mês de adesão e corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano. Caso não houver o pagamento desse valor inicial, o refinanciamento será cancelado.
Quem optar por aderir o refis, terá até 9 de julho para seguir os procedimentos a serem definidos pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda, estados e municípios.
Quem pode aderir?
Micro e pequenas empresas que tiverem débitos no Simples Nacional até novembro do ano passado. Para microempreendedores individuais, a parcela mínima será de R$ 50,00, e para as demais empresas, de R$ 300,00.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União