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INSS
25/02/2022 11:00:01
23,3 mil acessos
Revisão de vida toda é aprovada no STF; saiba quem tem direito e como solicitar Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Na madrugada desta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir que aposentados do (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à revisão de vida toda.

A discussão tem repercussão geral e recebeu seis votos a favor e cinco contrários. Agora, a decisão do Judiciário será aplicada em todos os processos desse tipo no país.

A revisão de vida toda já é uma discussão antiga na Justiça. Aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive realizadas antes da criação do real, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. 

Agora, a correção pode render atrasados e mais de R$ 100 mil.

Revisão de vida toda INSS

A discussão sobre a revisão de vida toda do INSS começou em junho de 2021, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Faltava apenas o seu voto, que foi entregue nas primeiras horas desta sexta. O placar estava empatado em 5 a 5, e o voto favorável de Moraes foi decisivo.

Na madrugada desta sexta-feira (25), Moraes apresentou seu voto, garantindo que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. 

Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. 

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.

A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. 

Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores de antes de julho de 1994.

Revisão de vida toda pode causar rombo financeiro

O INSS tentou argumentar, no julgamento de 2021, que a revisão traria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos, o que foi utilizado no voto contrário de Nunes Marques. 

Na época, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) pediu a suspensão do julgamento, solicitando detalhamento dos valores. Para os especialistas, a revisão é limitada e não trará esses gastos.

Com a decisão, ações que estavam paradas na Justiça vão voltar a andar. No entanto, a revisão não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.

O que fazer agora que foi aprovada revisão de vida toda?

O advogado especialista em direito previdenciário e colunista do Portal Contábeis, Hilário Bocchi, explica que há seis cenários possíveis com a aprovação da revisão de vida toda. Confira:

Para aposentados:

– Começou receber o benefício há menos de 10 anos

O segurado deve proceder da seguinte forma: elaborar o cálculo para ter certeza que o valor do benefício vai aumentar. Contatando o aumento do valor do benefício, deverá solicitar a revisão no INSS. Mesmo sabendo que o INSS não vai acolher esta decisão, é necessário ter o prévio questionamento da matéria antes de pedir o processo na Justiça.

– Começou receber o benefício há mais de 10 anos

Esperar a modulação do STF (definição das consequências desta decisão). O Supremo Tribunal, em casos como este de repercussão geral, diante da flagrante resistência do INSS em acolher os pedidos de revisão, pode flexibilizar a regra de decadência, que é o prazo de dez anos para pedir revisão.

Outra tese que poderá ser utilizada pelos aposentados prejudicados é a do erro material, por meio do qual a não inclusão de salários no cálculo do benefício poderia ser revista a qualquer tempo.

– Começou receber o benefício e fez pedido de revisão no INSS

Quem já fez um pedido de revisão no INSS, o prazo de dez anos recomeça a partir da decisão proferida pela Previdência, desde que o protocolo tenha sido feito dentro dos dez anos.

Para quem vai aposentar:

– Está com pedido no INSS

Pode solicitar, mediante simples petição no processo que ainda não foi apreciado, que seja incluído no cálculo as contribuições anteriores a 1994, se for mais vantajoso.

–  Aposentou e ainda não recebeu o benefício

Pode até receber o benefício e fazer um pedido de revisão para inclusão das contribuições que não foram computadas. Neste caso, é bom consultar um especialista em previdência.

–  Ainda vai aposentar 

É a situação mais confortável. Em qualquer situação o planejamento previdenciário deve seguir a Estratégia dos 3Q da Aposentadoria desenvolvida pelo Professor Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.

A definição prévia, antes de pedir aposentadoria, de quando o segurado vai aposentar, quanto ele vai receber e qual é o benefício mais vantajoso, é fundamental para exercer com qualidade os direitos sociais, inclusive a aposentadoria.

Na madrugada desta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir que aposentados do (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à revisão de vida toda.
A discussão tem repercussão geral e recebeu seis votos a favor e cinco contrários. Agora, a decisão do Judiciário será aplicada em todos os processos desse tipo no país.
A revisão de vida toda já é uma discussão antiga na Justiça. Aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive realizadas antes da criação do real, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. 
Agora, a correção pode render atrasados e mais de R$ 100 mil.
A discussão sobre a revisão de vida toda do INSS começou em junho de 2021, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Faltava apenas o seu voto, que foi entregue nas primeiras horas desta sexta. O placar estava empatado em 5 a 5, e o voto favorável de Moraes foi decisivo.
Na madrugada desta sexta-feira (25), Moraes apresentou seu voto, garantindo que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro
A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. 
Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. 
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. 
Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores de antes de julho de 1994.
O INSS tentou argumentar, no julgamento de 2021, que a revisão traria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos, o que foi utilizado no voto contrário de Nunes Marques. 
Na época, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) pediu a suspensão do julgamento, solicitando detalhamento dos valores. Para os especialistas, a revisão é limitada e não trará esses gastos.
Com a decisão, ações que estavam paradas na Justiça vão voltar a andar. No entanto, a revisão não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.
O advogado especialista em direito previdenciário e colunista do Portal Contábeis, Hilário Bocchi, explica que há seis cenários possíveis com a aprovação da revisão de vida toda. Confira:
– Começou receber o benefício há menos de 10 anos
O segurado deve proceder da seguinte forma: elaborar o cálculo para ter certeza que o valor do benefício vai aumentar. Contatando o aumento do valor do benefício, deverá solicitar a revisão no INSS. Mesmo sabendo que o INSS não vai acolher esta decisão, é necessário ter o prévio questionamento da matéria antes de pedir o processo na Justiça.
– Começou receber o benefício há mais de 10 anos
Esperar a modulação do STF (definição das consequências desta decisão). O Supremo Tribunal, em casos como este de repercussão geral, diante da flagrante resistência do INSS em acolher os pedidos de revisão, pode flexibilizar a regra de decadência, que é o prazo de dez anos para pedir revisão.
Outra tese que poderá ser utilizada pelos aposentados prejudicados é a do erro material, por meio do qual a não inclusão de salários no cálculo do benefício poderia ser revista a qualquer tempo.
– Começou receber o benefício e fez pedido de revisão no INSS
Quem já fez um pedido de revisão no INSS, o prazo de dez anos recomeça a partir da decisão proferida pela Previdência, desde que o protocolo tenha sido feito dentro dos dez anos.
– Está com pedido no INSS
Pode solicitar, mediante simples petição no processo que ainda não foi apreciado, que seja incluído no cálculo as contribuições anteriores a 1994, se for mais vantajoso.
–  Aposentou e ainda não recebeu o benefício
Pode até receber o benefício e fazer um pedido de revisão para inclusão das contribuições que não foram computadas. Neste caso, é bom consultar um especialista em previdência.
–  Ainda vai aposentar 
É a situação mais confortável. Em qualquer situação o planejamento previdenciário deve seguir a Estratégia dos 3Q da Aposentadoria desenvolvida pelo Professor Hilário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados.
A definição prévia, antes de pedir aposentadoria, de quando o segurado vai aposentar, quanto ele vai receber e qual é o benefício mais vantajoso, é fundamental para exercer com qualidade os direitos sociais, inclusive a aposentadoria.
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