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Revisão
14/02/2023 14:30:02
2,6 mil acessos
Os trabalhadores com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão perdendo dinheiro. Isso porque, atualmente, a correção monetária é feita pela Taxa Referencial (TR) e não pelo índice de inflação.
A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar, no próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores FGTS
“A TR está há praticamente dez anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica o advogado João Badari em entrevista à CNN.
Segundo ele, os trabalhadores estão sendo prejudicados com o cálculo atual.
“Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende.”
Correção FGTS
A lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
A discussão da mudança no cálculo de correção do FGTS tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014.
Na época, o argumento era de que o fundo vinha acumulando um rendimento anual abaixo da variação da inflação desde 1999, gerando perdas aos trabalhadores com contas vinculadas.
A ADI já defendia a utilização de outro índice de correção para o saldo de FGTS, como o Índice de preços ao consumidor Amplo (IPCA), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e a situação se agravou com a TR próxima de zero, desde 2017.
Há cinco anos, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, o que tirou a esperança dos trabalhadores.
No ano seguinte, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI no Supremo, concedeu uma liminar para suspender em todo o país a tramitação dos processos sobre a questão, até que o STF decidisse sobre o assunto.
O julgamento final no STF chegou a ser marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas foi retirado de pauta. Agora, voltará à discussão no dia 20 de abril.
Calculadora do FGTS
Uma calculadora, feita pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, permite que os trabalhadores calculem o valor do FGTS que têm direito a receber.
O cálculo é feito no site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. Para saber o valor que tem a receber, o trabalhador deve se cadastrar na plataforma e ter em mãos os extratos das contas do FGTS (incluindo as inativas) a partir de 1º de setembro de 1999.
O documento deve ser gerado em PDF no aplicativo do Meu FGTS. Confira o passo a passo:
1. Baixe o app, gratuito para Android e iOS.
2. Com o aplicativo instalado, clique no botão “Entrar no aplicativo”. Se já possuir cadastro, informe o CPF e a senha cadastrada. Se não tiver cadastro, clique em “Cadastre-se” e insira os dados solicitados.
3. Após o login, clique na conta desejada e em seguida na opção “Gerar Extrato PDF”, logo abaixo do saldo da conta.
4. Imprima ou salve o extrato.
O cálculo do extrato, leva, em média, 30 segundos. Ao concluir o cálculo, os resultados serão enviados para o e-mail cadastrado.
Para saber o total a recuperar dos expurgos da TR, após calcular todas as contas, some o valor enviado por e-mail de todas as empresas.
Os trabalhadores com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão perdendo dinheiro. Isso porque, atualmente, a correção monetária é feita pela Taxa Referencial (TR) e não pelo índice de inflação.
A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar, no próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores FGTS
“A TR está há praticamente dez anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica o advogado João Badari em entrevista à CNN.
Segundo ele, os trabalhadores estão sendo prejudicados com o cálculo atual.
“Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende.”
A lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
A discussão da mudança no cálculo de correção do FGTS tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014.
Na época, o argumento era de que o fundo vinha acumulando um rendimento anual abaixo da variação da inflação desde 1999, gerando perdas aos trabalhadores com contas vinculadas.
A ADI já defendia a utilização de outro índice de correção para o saldo de FGTS, como o Índice de preços ao consumidor Amplo (IPCA), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e a situação se agravou com a TR próxima de zero, desde 2017.
Há cinco anos, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, o que tirou a esperança dos trabalhadores.
No ano seguinte, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI no Supremo, concedeu uma liminar para suspender em todo o país a tramitação dos processos sobre a questão, até que o STF decidisse sobre o assunto.
O julgamento final no STF chegou a ser marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas foi retirado de pauta. Agora, voltará à discussão no dia 20 de abril.
Uma calculadora, feita pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, permite que os trabalhadores calculem o valor do FGTS que têm direito a receber.
O cálculo é feito no site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. Para saber o valor que tem a receber, o trabalhador deve se cadastrar na plataforma e ter em mãos os extratos das contas do FGTS (incluindo as inativas) a partir de 1º de setembro de 1999.
O documento deve ser gerado em PDF no aplicativo do Meu FGTS. Confira o passo a passo:
1. Baixe o app, gratuito para Android e iOS.
2. Com o aplicativo instalado, clique no botão “Entrar no aplicativo”. Se já possuir cadastro, informe o CPF e a senha cadastrada. Se não tiver cadastro, clique em “Cadastre-se” e insira os dados solicitados.
3. Após o login, clique na conta desejada e em seguida na opção “Gerar Extrato PDF”, logo abaixo do saldo da conta.
4. Imprima ou salve o extrato.
O cálculo do extrato, leva, em média, 30 segundos. Ao concluir o cálculo, os resultados serão enviados para o e-mail cadastrado.
Para saber o total a recuperar dos expurgos da TR, após calcular todas as contas, some o valor enviado por e-mail de todas as empresas.
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