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IMPORTAR DECLARAÇÃO
27/04/2022 09:00:01
8,4 mil acessos
GCAP 2021: entenda como importar para o programa IRPF Pexels

Internautas do fórum do Portal Contábeis relataram erros ao tentar transportar o arquivo Ganho de Capital (GCAP) 2021 para dentro da Declaração do IRPF 2021.

Um dos usuários comenta que ao realizar a importação, o sistema apresenta erro. No próprio sistema aparece somente a versão 1.1, quando na verdade já existe a versão 1.3. 

Para tentar solucionar o problema, o internauta utilizou o recurso do GCAP 2021, em que o usuário clica no menu “Ferramentas” e depois em “Verificar atualização”, mas sem sucesso.

Além disso, ele também relata que após todo o processo no GCAP-2021, recebe a seguinte mensagem: “Não foi possível realizar a verificação de disponibilidade de novas versões. Tente mais tarde”, informa a GCAP.

O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de comunicação da Receita Federal pedindo orientação para o problema na importação do GCAP 2021.

Em nota, a Receita afirmou que os programas PGD IRPF e GCAP funcionam juntos.

A Receita pontuou que “até semana passada os dois estavam na versão 1.3, porém o GCAP estava emitindo o DARF com prazo de 29 de abril. Antecipamos e lançamos a versão GCAP 1.4, emitindo os DARF com vencimento de 31 de maio”.

Além disso, a Receita explica que a versão 1.4 do PGD IRPF que, permitirá a importação dos dados da versão 1.4 do GCAP, será lançada ainda nesta semana, instruindo que caso haja urgência para importar os dados do ganho de capital com a versão 1.3 do PGD IRPF, o contribuinte deve manter a versão 1.3 do GCAP.

GCAP

GCAP é o nome dado ao programa da Receita Federal para declaração, pelo contribuinte, do chamado Ganho de Capital.

Por meio dela, o declarante informa ao Fisco qualquer tipo de acréscimo que tenha tido em seu patrimônio e, consequentemente, qualquer lucro com alienação, troca ou venda de algum bem como automóvel ou até mesmo imóvel.

Além disso, é através do GCAP que o contribuinte deve fazer a apuração dos seus ganhos e emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para o pagamento do Imposto de Renda sobre seu lucro.

Internautas do fórum do Portal Contábeis relataram erros ao tentar transportar o arquivo Ganho de Capital (GCAP) 2021 para dentro da Declaração do IRPF 2021.
Um dos usuários comenta que ao realizar a importação, o sistema apresenta erro. No próprio sistema aparece somente a versão 1.1, quando na verdade já existe a versão 1.3. 
Para tentar solucionar o problema, o internauta utilizou o recurso do GCAP 2021, em que o usuário clica no menu “Ferramentas” e depois em “Verificar atualização”, mas sem sucesso.
Além disso, ele também relata que após todo o processo no GCAP-2021, recebe a seguinte mensagem: “Não foi possível realizar a verificação de disponibilidade de novas versões. Tente mais tarde”, informa a GCAP.
O Portal Contábeis entrou em contato com a assessoria de comunicação da Receita Federal pedindo orientação para o problema na importação do GCAP 2021.
Em nota, a Receita afirmou que os programas PGD IRPF e GCAP funcionam juntos.
A Receita pontuou que “até semana passada os dois estavam na versão 1.3, porém o GCAP estava emitindo o DARF com prazo de 29 de abril. Antecipamos e lançamos a versão GCAP 1.4, emitindo os DARF com vencimento de 31 de maio”.
Além disso, a Receita explica que a versão 1.4 do PGD IRPF que, permitirá a importação dos dados da versão 1.4 do GCAP, será lançada ainda nesta semana, instruindo que caso haja urgência para importar os dados do ganho de capital com a versão 1.3 do PGD IRPF, o contribuinte deve manter a versão 1.3 do GCAP.
GCAP é o nome dado ao programa da Receita Federal para declaração, pelo contribuinte, do chamado Ganho de Capital.
Por meio dela, o declarante informa ao Fisco qualquer tipo de acréscimo que tenha tido em seu patrimônio e, consequentemente, qualquer lucro com alienação, troca ou venda de algum bem como automóvel ou até mesmo imóvel.
Além disso, é através do GCAP que o contribuinte deve fazer a apuração dos seus ganhos e emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para o pagamento do Imposto de Renda sobre seu lucro.
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