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FGTS NO IRPF
09/03/2023 15:00:06
11,7 mil acessos
Na próxima semana já começa o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que inclusive teve o seu programa para download disponibilizado nesta quinta-feira (9).
Uma das informações que devem constar na declaração do IRPF é sobre os valores que foram retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Ainda que isento de tributação, os saques do fundo devem ser informados à Receita Federal em dois momentos: quando houver saque superior a R$ 40 mil ou se o contribuinte estiver incluído nos requisitos para declaração do IRPF.
O FGTS é isento do imposto, mas compõe a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil.
Todos os saques do fundo de garantia devem constar no IRPF para justificar a variação patrimonial, já que o saque pode ser usado para comprar uma casa, por exemplo, modificando o patrimônio do contribuinte. Além disso, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou fizeram qualquer tipo de saque também devem informar no preenchimento.
Como declarar o saque do FGTS no IRPF 2023?
As quantias recebidas pelo saque do FGTS devem ser informadas no IRPF 2023 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração.
Em “Tipo de Rendimento”, o contribuinte deve selecionar o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Nessa etapa o usuário identifica o beneficiário, ou seja, titular ou dependente, informa o CNPJ e nome da fonte pagadora (no caso de FGTS, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04). Depois, informe o valor sacado e finalize.
Se houver mais de um saque, será possível somar todos e informar de uma só vez.
Como consultar os saques do FGTS
Se o contribuinte não tem certeza ou não sabe os valores sacados do fundo de garantia, é possível acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.
Para acessar, basta informar o Número de Identificação Social (NIS) e clicar em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar.
Na próxima semana já começa o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, que inclusive teve o seu programa para download disponibilizado nesta quinta-feira (9).
Uma das informações que devem constar na declaração do IRPF é sobre os valores que foram retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Ainda que isento de tributação, os saques do fundo devem ser informados à Receita Federal em dois momentos: quando houver saque superior a R$ 40 mil ou se o contribuinte estiver incluído nos requisitos para declaração do IRPF.
O FGTS é isento do imposto, mas compõe a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil.
Todos os saques do fundo de garantia devem constar no IRPF para justificar a variação patrimonial, já que o saque pode ser usado para comprar uma casa, por exemplo, modificando o patrimônio do contribuinte. Além disso, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou fizeram qualquer tipo de saque também devem informar no preenchimento.
As quantias recebidas pelo saque do FGTS devem ser informadas no IRPF 2023 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração.
Em “Tipo de Rendimento”, o contribuinte deve selecionar o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Nessa etapa o usuário identifica o beneficiário, ou seja, titular ou dependente, informa o CNPJ e nome da fonte pagadora (no caso de FGTS, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04). Depois, informe o valor sacado e finalize.
Se houver mais de um saque, será possível somar todos e informar de uma só vez.
Se o contribuinte não tem certeza ou não sabe os valores sacados do fundo de garantia, é possível acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.
Para acessar, basta informar o Número de Identificação Social (NIS) e clicar em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar.
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