Publicado: 01/03/2018 11h55
Última modificação: 01/03/2018 12h08
Escola, cursinho, remédios, pensões: afinal, o que pode ou não entrar no cálculo do imposto?
Dependentes
Abatimento: R$ 2.275,08 por dependente
É importante o contribuinte lembrar que a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, eram 12 anos de idade). No próximo ano, declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.
Gastos com educação
Abatimento: R$ 3.561,50
São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite de despesas que podem ser abatidas é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o declarante.
Não entram:
Uniforme, material e transporte escolar
Despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos etc.
Compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais
Aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática etc.
Cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares
Cursos de idiomas
Gastos com saúde
Abatimento: ilimitado
São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Gastos com planos de saúde e planos odontológicos também são dedutíveis.
Atenção! É preciso receituário médico e nota fiscal para abater:
Pernas e braços mecânicos
Cadeiras de rodas
Andadores ortopédicos
Palmilhas ou calçados ortopédicos
Próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes)
Aquisição e colocação de marcapasso; parafusos e placas cirúrgicos; lente intraocular; aparelho ortodôntico (manutenção incluída)
Gastos com previdência
Abatimento para Previdência Social: ilimitado
Abatimento para previdência privada: depende do plano
Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, esses gastos também entram na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).
Caso especial: empregadas domésticas
O empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.
Doações
Abatimento: até 6% do imposto
O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração.
As doações não podem, somadas, ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.
Tipos de fundos:
Direitos da Criança e do Adolescente
Fundos do Idoso
Fundo Nacional de Cultura
Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
Fundo ao Desporto
Programa de Alimentação do Trabalhador
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal