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Regra de transição
16/04/2022 09:00:01
5,5 mil acessos
Pexels
A aposentadoria é um momento muito aguardado por todos os trabalhadores que já somam anos de atuação no mercado. Em 2022, as mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até do ano conseguem a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.
Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.
As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.
Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.
A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.
Cálculo do valor da aposentadoria
Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudaram. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.
Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.
Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado.
Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.
Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos segurados.
Para calcular a média salarial hoje, leva-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.
Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamento ao INSS.
Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial.
Uma segurada com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.
Como simular o valor da aposentadoria
As mulheres que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em “Simular aposentadoria”, do lado direito da tela.
Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o pedido.
Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com que a falha seja corrigida.
Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em “Pedir aposentadoria”. No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na página inicial, vá em “Novo pedido” e escolha “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
Depois, clique em “Aposentadoria por idade urbana”. Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.
O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
A aposentadoria é um momento muito aguardado por todos os trabalhadores que já somam anos de atuação no mercado. Em 2022, as mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até do ano conseguem a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.
Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.
As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.
Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.
A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.
Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudaram. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.
Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.
Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado.
Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.
Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos segurados.
Para calcular a média salarial hoje, leva-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.
Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamento ao INSS.
Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial.
Uma segurada com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.
As mulheres que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em “Simular aposentadoria”, do lado direito da tela.
Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o pedido.
Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com que a falha seja corrigida.
Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em “Pedir aposentadoria”. No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na página inicial, vá em “Novo pedido” e escolha “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
Depois, clique em “Aposentadoria por idade urbana”. Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.
O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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Jornalista
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