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TRABALHISTA
13/12/2022 14:00:02
7,6 mil acessos
FGTS: confira o calendário completo do saque-aniversário em 2023 Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , destinado a brasileiros que trabalham sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possuem saldo em contas ativas ou inativas do fundo, já podem conferir o calendário do próximo ano da modalidade.

O saque-aniversário é opcional e os trabalhadores que queiram aderir precisam informar à Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, do contrário serão mantidos no modelo tradicional, o saque-rescisão.

A modalidade permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do colaborador no mês de seu aniversário, que fica disponível até dois meses após o mês original de saque.

Vale lembrar que aqueles que aderirem ao saque-aniversário depois não terão mais acesso ao valor original do FGTS, devido aos saques realizados. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa

Para 2023, a Caixa confirmou que as regras continuam as mesmas e os valores serão liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do colaborador que aderir ao saque-aniversário.

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023

Nascidos em

Valor disponível em

Janeiro

de 2 de janeiro a 31 de março de 2023

Fevereiro

de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023

Março

de 1º de março a 31 de maio de 2023

Abril

de 3 de abril a 30 de junho de 2023

Maio

de 2 de maio a 31 de julho de 2023

Junho

de 1º de junho a 31 de agosto de 2023

Julho

de 3 de julho a 29 de setembro de 2023

Agosto

de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023

Setembro

de 1º setembro a 30 de novembro de 2023

Outubro

de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023

Novembro

de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024

Dezembro

de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Como aderir ao saque-aniversário

A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 

Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , destinado a brasileiros que trabalham sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possuem saldo em contas ativas ou inativas do fundo, já podem conferir o calendário do próximo ano da modalidade.
O saque-aniversário é opcional e os trabalhadores que queiram aderir precisam informar à Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, do contrário serão mantidos no modelo tradicional, o saque-rescisão.
A modalidade permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do colaborador no mês de seu aniversário, que fica disponível até dois meses após o mês original de saque.
Vale lembrar que aqueles que aderirem ao saque-aniversário depois não terão mais acesso ao valor original do FGTS, devido aos saques realizados. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa
Para 2023, a Caixa confirmou que as regras continuam as mesmas e os valores serão liberados no primeiro dia útil do mês de aniversário do colaborador que aderir ao saque-aniversário.
Nascidos em
Valor disponível em
Janeiro
de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
Fevereiro
de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
Março
de 1º de março a 31 de maio de 2023
Abril
de 3 de abril a 30 de junho de 2023
Maio
de 2 de maio a 31 de julho de 2023
Junho
de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
Julho
de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
Agosto
de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
Setembro
de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
Outubro
de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
Novembro
de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Dezembro
de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.
Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.
No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 
Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
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