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TRABALHISTA
03/07/2023 11:00:08
Começa nesta segunda-feira (3) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em julho e que tenham aderido à modalidade.
Aniversariantes do mês que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia de julho, recebendo o valor no mesmo ano.
Quem nasceu em julho pode levantar os valores da modalidade até o dia 29 de setembro, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Dessa forma, os aniversariantes de maio e junho ainda podem fazer o saque neste mês.
Vale lembrar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS.
Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total.
Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha.
Fim do saque-aniversário do FGTS
Após diversas críticas do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à modalidade, o saque-aniversário do FGTS deve ser discutido neste segundo semestre e pode não aceitar novos pedidos em breve.
A intenção é acabar com a modalidade, pois os valores do fundo de garantia foram criados para dar segurança aos trabalhadores no fim do contrato de trabalho, sem sobrecarregar o governo com pedidos de seguro-desemprego, e não pagar contas regulares dos brasileiros.
Ainda sem suspensão, confira o calendário completo da modalidade até o momento.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023
|
Nascidos em |
Valor disponível em |
|
Janeiro |
de 2 de janeiro a 31 de março de 2023 |
|
Fevereiro |
de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023 |
|
Março |
de 1º de março a 31 de maio de 2023 |
|
Abril |
de 3 de abril a 30 de junho de 2023 |
|
Maio |
de 2 de maio a 31 de julho de 2023 |
|
Junho |
de 1º de junho a 31 de agosto de 2023 |
|
Julho |
de 3 de julho a 29 de setembro de 2023 |
|
Agosto |
de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023 |
|
Setembro |
de 1º setembro a 30 de novembro de 2023 |
|
Outubro |
de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023 |
|
Novembro |
de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 |
|
Dezembro |
de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 |
Como aderir ao saque-aniversário
A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.
Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.
Limites da modalidade
No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.
Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Começa nesta segunda-feira (3) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em julho e que tenham aderido à modalidade.
Aniversariantes do mês que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia de julho, recebendo o valor no mesmo ano.
Quem nasceu em julho pode levantar os valores da modalidade até o dia 29 de setembro, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Dessa forma, os aniversariantes de maio e junho ainda podem fazer o saque neste mês.
Vale lembrar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS.
Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total.
Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha.
Após diversas críticas do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, à modalidade, o saque-aniversário do FGTS deve ser discutido neste segundo semestre e pode não aceitar novos pedidos em breve.
A intenção é acabar com a modalidade, pois os valores do fundo de garantia foram criados para dar segurança aos trabalhadores no fim do contrato de trabalho, sem sobrecarregar o governo com pedidos de seguro-desemprego, e não pagar contas regulares dos brasileiros.
Ainda sem suspensão, confira o calendário completo da modalidade até o momento.
Nascidos em
Valor disponível em
Janeiro
de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
Fevereiro
de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
Março
de 1º de março a 31 de maio de 2023
Abril
de 3 de abril a 30 de junho de 2023
Maio
de 2 de maio a 31 de julho de 2023
Junho
de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
Julho
de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
Agosto
de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
Setembro
de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
Outubro
de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
Novembro
de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Dezembro
de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.
Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.
No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.
Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
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