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FGTS
22/02/2023 15:00:07
2,8 mil acessos
Saque-aniversário do FGTS permitirá retirada em caso de demissão sem justa causa Marcelo Camargo/Agência Brasil

O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá retirar todo o saldo de sua conta em caso de demissão sem justa causa.

A informação foi dada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, após fazer duras críticas à liberação anual do benefício.

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, caso seja desligado da empresa. O dinheiro depositado pelo patrão mês a mês fica retido.

Em entrevista ao programa “Perspectivas”, do SBTNews, Marinho disse que, a partir de março, quem aderiu ao saque-aniversário poderá fazer o saque-rescisão imediatamente — em caso de demissão sem justa causa —, sem a necessidade de esperar dois anos para voltar à regra antiga. O pedágio de 24 meses foi instituído pelo governo anterior.

A medida valerá, inclusive, para quem fez empréstimo em banco, dando essa parcela de FGTS como garantia de pagamento.

Marinho deu como exemplo o caso de um trabalhador que pegou R$ 14 mil de crédito, dando como garantia o saque-aniversário, ficando com uma dívida de R$ 22 mil. Ele tinha um saldo de R$ 50 mil de FGTS, acabou demitido e não pôde sacar a diferença.

“A garantia (para o banco) é de R$ 22 mil. Por que segurar R$ 50 mil? Nós vamos mudar essa regra”, afirmou o ministro.

No entanto, Marinho esclareceu que os contratos já firmados com os bancos serão respeitados. Se o trabalhador deu o saque-aniversário como garantia, a instituição financeira tem o direito de receber de volta o que emprestou. Segundo ele, a parte do saldo comprometida com o empréstimo não poderá ser usada livremente pelo trabalhador.

Desconto nos juros

Ainda de acordo com o ministro, se tiver a possibilidade de sacar o saldo do FGTS, o trabalhador poderá quitar o empréstimo de forma antecipada, com desconto nos juros.

“A equipe técnica está trabalhando para oferecer ao trabalhador (a possibilidade de) ele ser o agente que vai dizer ao banco qual é a regra, e não o banco. Ou seja, fui demitido, eu vou saldar, vou quitar de uma vez, vou sacar meu fundo e dizer: ‘Eu quero antecipar. Qual o deságio (desconto) que você vai me dar?’. Hoje, ele não pode sacar nem o saldo dele”.

Essa decisão, segundo Luiz Marinho, caberá ao Conselho Curador do FGTS, que se reunirá no dia 21 de março. 

Fim do saque-aniversário

O ministro admitiu que não há possibilidade de acabar imediatamente com o saque-aniversário, como gostaria, pois haveria necessidade de mudanças na lei. 

A ideia é que haja somente a alteração de algumas regras que, de acordo com o ministro, contam com o apoio da maioria do conselho.

O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá retirar todo o saldo de sua conta em caso de demissão sem justa causa.
A informação foi dada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, após fazer duras críticas à liberação anual do benefício.
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, caso seja desligado da empresa. O dinheiro depositado pelo patrão mês a mês fica retido.
Em entrevista ao programa “Perspectivas”, do SBTNews, Marinho disse que, a partir de março, quem aderiu ao saque-aniversário poderá fazer o saque-rescisão imediatamente — em caso de demissão sem justa causa —, sem a necessidade de esperar dois anos para voltar à regra antiga. O pedágio de 24 meses foi instituído pelo governo anterior.
A medida valerá, inclusive, para quem fez empréstimo em banco, dando essa parcela de FGTS como garantia de pagamento.
Marinho deu como exemplo o caso de um trabalhador que pegou R$ 14 mil de crédito, dando como garantia o saque-aniversário, ficando com uma dívida de R$ 22 mil. Ele tinha um saldo de R$ 50 mil de FGTS, acabou demitido e não pôde sacar a diferença.
“A garantia (para o banco) é de R$ 22 mil. Por que segurar R$ 50 mil? Nós vamos mudar essa regra”, afirmou o ministro.
No entanto, Marinho esclareceu que os contratos já firmados com os bancos serão respeitados. Se o trabalhador deu o saque-aniversário como garantia, a instituição financeira tem o direito de receber de volta o que emprestou. Segundo ele, a parte do saldo comprometida com o empréstimo não poderá ser usada livremente pelo trabalhador.
Ainda de acordo com o ministro, se tiver a possibilidade de sacar o saldo do FGTS, o trabalhador poderá quitar o empréstimo de forma antecipada, com desconto nos juros.
“A equipe técnica está trabalhando para oferecer ao trabalhador (a possibilidade de) ele ser o agente que vai dizer ao banco qual é a regra, e não o banco. Ou seja, fui demitido, eu vou saldar, vou quitar de uma vez, vou sacar meu fundo e dizer: ‘Eu quero antecipar. Qual o deságio (desconto) que você vai me dar?’. Hoje, ele não pode sacar nem o saldo dele”.
Essa decisão, segundo Luiz Marinho, caberá ao Conselho Curador do FGTS, que se reunirá no dia 21 de março. 
O ministro admitiu que não há possibilidade de acabar imediatamente com o saque-aniversário, como gostaria, pois haveria necessidade de mudanças na lei. 
A ideia é que haja somente a alteração de algumas regras que, de acordo com o ministro, contam com o apoio da maioria do conselho.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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