O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
PIS/PASEP
08/05/2023 12:10:03
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) liberam os pagamentos do abono salarial a partir do dia 15 de maio, próxima segunda-feira,
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep já é conhecido pela população que trabalha de maneira formal, com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Este
benefício não é oferecido aos trabalhadores informais, tais como Microempreendedor Individual (MEI) , por exemplo.
Com o reajuste do salário mínimo a partir de 1º de maio, passando de R$ 1.302 para R$ 1.320, o benefício sofreu um reajuste no valor pago.
Desta vez, diferente do reajuste aplicado no início do ano, o atual governo reajustou o valor acima da correção inflacionária, resultando em um aumento real para a população. Assim, o pagamento dos benefícios, que utilizam a base de pagamento nacional, também serão reajustados.
Objetivo
O PIS/Pasep possuem a mesma função, atrair e fomentar o contato entre governo federal, empregador e empregado, mas não é gerido pelo mesmo órgão.
O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores do meio privado, como empresas e negócios. Ele é gerido pela Caixa Econômica Federal e possui um calendário de pagamento próprio e que é movimentado de uma forma ímpar, sem ligações diretas ao seu “irmão”, Pasep.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é fornecido aos trabalhadores do âmbito público, como servidores, por exemplo.
O Pasep possui um calendário que difere do pagamento do PIS. A semelhança é que ele também é gerido por um banco estatal, sendo ele o Banco do Brasil.
Calendário PIS
|
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
|
Julho |
A partir de 15 de maio |
|
Agosto |
A partir de 15 de maio |
|
Setembro |
A partir de 15 de junho |
|
Outubro |
A partir de 15 de junho |
|
Novembro |
A partir de 17 de julho |
|
Dezembro |
A partir de 17 de julho |
Calendário Pasep
|
Nº da inscrição |
Data de pagamento |
|
Final 4 |
A partir de 15 de maio |
|
Final 5 |
A partir de 15 de maio |
|
Final 6 |
A partir de 15 de junho |
|
Final 7 |
A partir de 15 de junho |
|
Final 8 |
A partir de 17 de julho |
|
Final 9 |
A partir de 17 de julho |
Com informações do Portal fdr
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) liberam os pagamentos do abono salarial a partir do dia 15 de maio, próxima segunda-feira,
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep já é conhecido pela população que trabalha de maneira formal, com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Este
benefício não é oferecido aos trabalhadores informais, tais como Microempreendedor Individual (MEI) , por exemplo.
Com o reajuste do salário mínimo a partir de 1º de maio, passando de R$ 1.302 para R$ 1.320, o benefício sofreu um reajuste no valor pago.
Desta vez, diferente do reajuste aplicado no início do ano, o atual governo reajustou o valor acima da correção inflacionária, resultando em um aumento real para a população. Assim, o pagamento dos benefícios, que utilizam a base de pagamento nacional, também serão reajustados.
O PIS/Pasep possuem a mesma função, atrair e fomentar o contato entre governo federal, empregador e empregado, mas não é gerido pelo mesmo órgão.
O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores do meio privado, como empresas e negócios. Ele é gerido pela Caixa Econômica Federal e possui um calendário de pagamento próprio e que é movimentado de uma forma ímpar, sem ligações diretas ao seu “irmão”, Pasep.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é fornecido aos trabalhadores do âmbito público, como servidores, por exemplo.
O Pasep possui um calendário que difere do pagamento do PIS. A semelhança é que ele também é gerido por um banco estatal, sendo ele o Banco do Brasil.
Mês de nascimento
Data de pagamento
Julho
A partir de 15 de maio
Agosto
A partir de 15 de maio
Setembro
A partir de 15 de junho
Outubro
A partir de 15 de junho
Novembro
A partir de 17 de julho
Dezembro
A partir de 17 de julho
Nº da inscrição
Data de pagamento
Final 4
A partir de 15 de maio
Final 5
A partir de 15 de maio
Final 6
A partir de 15 de junho
Final 7
A partir de 15 de junho
Final 8
A partir de 17 de julho
Final 9
A partir de 17 de julho
Com informações do Portal fdr
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.