por:Ministério do Trabalho
Publicado: Quarta, 25 de Outubro de 2017, 19h43
Última atualização em Quarta, 25 de Outubro de 2017, 19h50
Ações do Plano de Combate à Informalidade do Trabalhador Empregado serão reforçadas neste fim de ano, para garantir a proteção social dos trabalhadores contratados pelo comércio para o período de festas.
As ações do Plano de Combate à Informalidade do Trabalhador Empregado serão intensificadas neste fim de ano, com o objetivo de garantir a proteção social dos trabalhadores contratados pelo comércio com a chegada das festas. A informação é da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, que começa, a partir deste mês de outubro, uma fiscalização mais abrangente nesse setor.
Desde 2014, a SIT vem implementando esse novo plano, cuja finalidade é a prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e também sobre os riscos de manter seus empregados na condição de informalidade.
A fiscalização utiliza em suas auditorias a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, uma ferramenta criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.
“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica o diretor de Fiscalização da SIT, João Paulo Ferreira Machado.
O sistema reduz a concorrência desleal, valorizando aquele empregador que contrata corretamente. A SIT está fazendo um esforço adicional para orientar e alertar os empregadores quanto aos benefícios da formalização e aos riscos de manter o empregado sem a carteira assinada. Além de multa, o empregador pode ser excluído do Simples Nacional quando omite o trabalhador da sua folha de pagamento ou dos documentos trabalhistas.
Em outubro, a SIT encaminhou à Receita Federal uma relação com mais de 2 mil empresas que omitiram da folha de pagamento, de forma reiterada, segurados empregados, para que se processe a exclusão do benefício fiscal na forma da lei.
“O empregador deve estar atento e fazer o registro do seu empregado, assinar sua carteira de trabalho e declarar o trabalhador ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)”, informa João Paulo Machado.
A falta de registro é uma das infrações trabalhistas mais graves, pois a formalização é a porta para todos os direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo licença maternidade, férias, FGTS, seguro acidente de trabalho e aposentadoria, entre outros direitos.
“Não há prazo para o cumprimento dessa obrigação. Mesmo o trabalhador em experiência deve estar registrado. O registro deve ser feito antes do início da atividade do trabalhador, pois quando a fiscalização chega, só resta ao auditor-fiscal do Trabalho aplicar as penalidades”, ressalta João Paulo Machado.
Fonte:Ministério do Trabalho