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SEGURO DE VIDA
27/04/2023 11:00:06
593 acessos
 Imposto de Renda: Como declarar Seguros de Vida

Quem recebeu resgate, indenização ou premiação de um seguro de vida no ano a ser declarado deve informar esse valor no Imposto de Renda (IRPF) . No entanto, os valores pagos mensalmente à seguradora, chamados de aportes, não precisam ser declarados. Isso ocorre porque a declaração só é necessária quando há rendimentos provenientes do seguro.

A declaração do valor recebido é obrigatória para que a Receita Federal possa identificar a origem desse dinheiro. Ser transparente pode evitar cair na malha fina, uma vez que não haverá informações inconsistentes na declaração. Se várias pessoas foram beneficiárias e receberam indenização do mesmo seguro de vida, cada uma deve declarar o valor recebido individualmente.

Embora os pagamentos de seguro de vida sejam geralmente considerados rendimentos isentos, a declaração continua sendo obrigatória. No entanto, em alguns casos em que o seguro possui rendimentos de aplicação financeira, será necessário declarar esses rendimentos e haverá desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para declarar o seguro de vida no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e seguir as seguintes etapas.

1.Procurar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

2.Clicar em “Novo”;

3.Escolher o Código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”;

4.Inserir o valor que você recebeu no ano a ser declarado;

5. Clicar em “Ok” para concluir o preenchimento da ficha.

No entanto, como o programa da Receita Federal pode ser confuso, é possível utilizar a plataforma gratuita da Leoa, que possui etapas mais intuitivas.

Importante ressaltar que o valor recebido por conta de um seguro de vida não pode ser deduzido no Imposto de Renda, ou seja, não é possível abater o pagamento do seguro da base de cálculo do IR para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.

Quem recebeu resgate, indenização ou premiação de um seguro de vida no ano a ser declarado deve informar esse valor no Imposto de Renda (IRPF) . No entanto, os valores pagos mensalmente à seguradora, chamados de aportes, não precisam ser declarados. Isso ocorre porque a declaração só é necessária quando há rendimentos provenientes do seguro.
A declaração do valor recebido é obrigatória para que a Receita Federal possa identificar a origem desse dinheiro. Ser transparente pode evitar cair na malha fina, uma vez que não haverá informações inconsistentes na declaração. Se várias pessoas foram beneficiárias e receberam indenização do mesmo seguro de vida, cada uma deve declarar o valor recebido individualmente.
Embora os pagamentos de seguro de vida sejam geralmente considerados rendimentos isentos, a declaração continua sendo obrigatória. No entanto, em alguns casos em que o seguro possui rendimentos de aplicação financeira, será necessário declarar esses rendimentos e haverá desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Para declarar o seguro de vida no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e seguir as seguintes etapas.
1.Procurar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
2.Clicar em “Novo”;
3.Escolher o Código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”;
4.Inserir o valor que você recebeu no ano a ser declarado;
5. Clicar em “Ok” para concluir o preenchimento da ficha.
No entanto, como o programa da Receita Federal pode ser confuso, é possível utilizar a plataforma gratuita da Leoa, que possui etapas mais intuitivas.
Importante ressaltar que o valor recebido por conta de um seguro de vida não pode ser deduzido no Imposto de Renda, ou seja, não é possível abater o pagamento do seguro da base de cálculo do IR para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.
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