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seguro-desemprego
09/05/2023 11:00:12
Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, o valor do piso do seguro-desemprego também será reajustado.
A correção no valor, que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, passa a valer a partir desta quinta-feira (11).
Contudo, é importante ressaltar que o reajuste do piso nacional muda apenas o valor mínimo do benefício. As faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego foram corrigidos no início do ano, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2022 acumulado em 5,93%.
Dessa forma, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.230,97, que é o máximo, e R$ 1.320 – que é o mínimo.
Valor do seguro-desemprego
Para calcular o valor das parcelas a receber no seguro-desemprego, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para esse cálculo, é considerado:
- até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
- acima de R$ 3.280,93: o valor será invariável de R$ 2.230,97.
O beneficiário terá direito ao valor da parcela a cada 30 dias, via depósito em conta ou em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: três parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até seis meses; quatro parcelas se tiver trabalhado 12 meses; cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses.
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício trabalhadores formais que tenham sido demitidos sem justa causa. Para ser elegível, o trabalhador precisa comprovar que não tem renda própria suficiente para o sustento familiar e não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — à exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Quem pede pela primeira vez, deve comprovar pagamento de salários em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Para quem pede pela segunda vez, é preciso ter recebido salário em pelo menos nove dos 12 últimos meses. Para as demais solicitações, basta comprovar o salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal. O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.
Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Como solicitar pelo site
O trabalhador deve acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e clicar em “Iniciar”. Será preciso, então, acessar o portal gov.br, informando CPF e senha cadastrada.
Quem não for cadastrado terá que se registrar, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.
Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato.
Ao finalizar o cadastro, terá acesso ao serviço “Seguro-desemprego”. Basta clicar em “Solicitar seguro-desemprego”. Será preciso digitar o número do requerimento do benefício e clicar em “Localizar”.
Nesta etapa, o trabalhador será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados. É importante ler atentamente as regras e os termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.
Como solicitar pelo aplicativo
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
Na tela seguinte, o trabalhador terá acesso às anotações de sua carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego. Na aba do “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”.
Informe o número do requerimento do benefício, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
Nesta etapa, o trabalhador poderá ver todos os dados referentes ao último contrato de trabalho, como cargo ocupado, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados.
Leia atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o pedido.
Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, o valor do piso do seguro-desemprego também será reajustado.
A correção no valor, que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, passa a valer a partir desta quinta-feira (11).
Contudo, é importante ressaltar que o reajuste do piso nacional muda apenas o valor mínimo do benefício. As faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego foram corrigidos no início do ano, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2022 acumulado em 5,93%.
Dessa forma, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.230,97, que é o máximo, e R$ 1.320 – que é o mínimo.
Para calcular o valor das parcelas a receber no seguro-desemprego, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para esse cálculo, é considerado:
O beneficiário terá direito ao valor da parcela a cada 30 dias, via depósito em conta ou em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: três parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até seis meses; quatro parcelas se tiver trabalhado 12 meses; cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses.
Têm direito ao benefício trabalhadores formais que tenham sido demitidos sem justa causa. Para ser elegível, o trabalhador precisa comprovar que não tem renda própria suficiente para o sustento familiar e não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — à exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Quem pede pela primeira vez, deve comprovar pagamento de salários em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Para quem pede pela segunda vez, é preciso ter recebido salário em pelo menos nove dos 12 últimos meses. Para as demais solicitações, basta comprovar o salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal. O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.
Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
O trabalhador deve acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e clicar em “Iniciar”. Será preciso, então, acessar o portal gov.br, informando CPF e senha cadastrada.
Quem não for cadastrado terá que se registrar, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.
Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato.
Ao finalizar o cadastro, terá acesso ao serviço “Seguro-desemprego”. Basta clicar em “Solicitar seguro-desemprego”. Será preciso digitar o número do requerimento do benefício e clicar em “Localizar”.
Nesta etapa, o trabalhador será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados. É importante ler atentamente as regras e os termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.
Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
Na tela seguinte, o trabalhador terá acesso às anotações de sua carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego. Na aba do “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”.
Informe o número do requerimento do benefício, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
Nesta etapa, o trabalhador poderá ver todos os dados referentes ao último contrato de trabalho, como cargo ocupado, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados.
Leia atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o pedido.
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