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Seguro-desemprego
26/03/2022 10:00:01
4,9 mil acessos
Seguro-desemprego: confira as regras para o trabalhador doméstico Marcos Santos / USP Imagens

Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.

O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão. 

Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

  • não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
  • tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Valor seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão.

Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego.

Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho. 

Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
  • Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br);
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são:

  • CPF do empregador;
  • Data de admissão;
  • Data de demissão.

A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.

Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.

Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.

Recebimento seguro-desemprego

O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador – a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.
  • depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • depósito em conta poupança social digital da Caixa.
  • nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

  • terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.
O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão. 
Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão.
Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho. 
Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:
Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são:
A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.
Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.
Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.
O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de:
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:
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