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SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
22/03/2023 09:30:04
12,4 mil acessos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 178/2021, que tem como objetivo a simplificação do Sistema Tributário Nacional.
O texto apresentado pretende facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Os senadores acolheram ainda pedido de urgência para a apreciação da matéria em Plenário.
O senador Efraim Filho (União-PB) apresentou o projeto quando era deputado federal. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado e recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Alan Rick (União-AC), com um ajuste de redação.
A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.
Declaração Fiscal Digital
O texto prevê a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), em até 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto.
O Comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).
O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.
Compartilhamento
Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.
Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.
O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.
Necessidade
O senador Efraim Filho destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do “custo Brasil” e da sonegação fiscal.
“É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos”, afirmou.
Há mais de uma década, o Brasil conta com um sistema de escrituração eletrônica, depósito e pagamento online conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Para o relator da matéria, senador Alan Rick, o PLP 178/2021 é “um aperfeiçoamento institucional” do Sped. “Deixará de ser uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, para se tornar um colegiado interfederativo”, argumentou.
Segundo o relator, existem no país mais de mil formatos de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessária a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano.
“Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida de Fiscos e de contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micro e pequenos empreendimentos”, avaliou Alan Rick.
Discussão
Antes da votação, alguns senadores chegaram a apresentar pedidos de vista coletiva ao projeto. Mas, durante a reunião, acabaram cedendo e concordando com a votação da matéria nesta terça-feira. Parlamentares destacaram a simplificação proporcionada pelo PLP 178/2021.
“É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), a aprovação do PLP 178/2021 não depende da votação da reforma tributária.
“Podemos votar esse projeto e, lá na frente, quando chegar a reforma tributária, a gente inclui. A reforma tributária não vai ser discutida a toque de caixa, e esse projeto já foi aprovado pela Câmara. Isso aqui é bom para todos”, argumentou.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o texto facilita o ambiente de negócios.
“Esse projeto vem na linha de permitir que haja uma facilitação para quem quer edificar, construir, empreender e contribuir para a geração de emprego, renda e oportunidades no nosso país. É um projeto meritório. A economia brasileira precisa de projetos dessa natureza, que deixam mais saudável nosso ambiente negocial”, afirmou.
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 178/2021, que tem como objetivo a simplificação do Sistema Tributário Nacional.
O texto apresentado pretende facilitar o cumprimento de obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações. Os senadores acolheram ainda pedido de urgência para a apreciação da matéria em Plenário.
O senador Efraim Filho (União-PB) apresentou o projeto quando era deputado federal. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado e recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Alan Rick (União-AC), com um ajuste de redação.
A proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de padronizar legislações e sistemas de tributação. Um dos objetivos é reduzir custos para as administrações das unidades federadas e para os contribuintes.
O texto prevê a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), em até 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto.
O Comitê terá a atribuição de gerir as ações de simplificação de tributos e criar a Declaração Fiscal Digital (DFD).
O DFD deve reunir informações sobre impostos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A exceção será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto também determina a simplificação da emissão de documentos fiscais, pela instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento deve integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes, inclusive com redução de custos para contribuintes.
Assim como a Constituição de 1988, o projeto prevê a atuação integrada de União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. O texto, contudo, inclui a condicionante “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”, elucidando o foco que deve ter o compartilhamento de informações.
Pelo projeto, o ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias vale como escrituração fiscal e serve para a apuração do respectivo imposto. O dispositivo sugere que a escrituração fiscal seja a mais automatizada possível, gerada a partir dos documentos fiscais emitidos com mínima ou nenhuma intervenção do contribuinte.
O PLP 178/2021 facilita os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação. O texto também unifica e prevê o compartilhamento de cadastros fiscais por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU), ainda a ser criado. Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Com a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias. O estatuto preserva o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006.
O senador Efraim Filho destaca as possibilidades que a tecnologia da informação tem trazido para a integração dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. O autor do projeto entende que a cooperação e a integração entre as administrações tributárias são o melhor caminho para a simplificação das obrigações acessórias, a melhora do ambiente de negócios e a redução do “custo Brasil” e da sonegação fiscal.
“É a iniciativa mais ousada para se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, até o Simples é confuso. Esse projeto aproveita a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Isso é um avanço? É. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos e procedimentos”, afirmou.
Há mais de uma década, o Brasil conta com um sistema de escrituração eletrônica, depósito e pagamento online conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Para o relator da matéria, senador Alan Rick, o PLP 178/2021 é “um aperfeiçoamento institucional” do Sped. “Deixará de ser uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, para se tornar um colegiado interfederativo”, argumentou.
Segundo o relator, existem no país mais de mil formatos de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é necessária a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano.
“Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida de Fiscos e de contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micro e pequenos empreendimentos”, avaliou Alan Rick.
Antes da votação, alguns senadores chegaram a apresentar pedidos de vista coletiva ao projeto. Mas, durante a reunião, acabaram cedendo e concordando com a votação da matéria nesta terça-feira. Parlamentares destacaram a simplificação proporcionada pelo PLP 178/2021.
“É a antevisão operacional de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. É um projeto contemporâneo e para o futuro”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), a aprovação do PLP 178/2021 não depende da votação da reforma tributária.
“Podemos votar esse projeto e, lá na frente, quando chegar a reforma tributária, a gente inclui. A reforma tributária não vai ser discutida a toque de caixa, e esse projeto já foi aprovado pela Câmara. Isso aqui é bom para todos”, argumentou.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que o texto facilita o ambiente de negócios.
“Esse projeto vem na linha de permitir que haja uma facilitação para quem quer edificar, construir, empreender e contribuir para a geração de emprego, renda e oportunidades no nosso país. É um projeto meritório. A economia brasileira precisa de projetos dessa natureza, que deixam mais saudável nosso ambiente negocial”, afirmou.
Fonte: Agência Senado
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