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REFORMA TRIBUTÁRIA
29/06/2023 15:30:05
O parecer preliminar da reforma tributária, divulgado na última quinta-feira (22), trouxe uma surpresa ao vincular a reforma do consumo à reforma da renda e da folha de salários. No entanto, apesar da menção à folha salarial, o setor de serviços ainda expressa insatisfação, uma vez que teme um aumento na carga tributária e a limitação na utilização dos créditos dos novos tributos.
A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) defende a inversão da ordem, priorizando a desoneração da folha antes da reforma do consumo. Segundo a CNS, essa inversão seria uma solução mais adequada para o setor.
A vinculação entre as reformas está presente no artigo 15 do parecer preliminar à PEC 45/2019, elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto estabelece que, após a aprovação da reforma sobre o consumo, o Executivo terá até 180 dias para apresentar ao Congresso uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.
Além disso, o parecer indica que um eventual aumento na arrecadação decorrente da reforma da renda poderia ser considerado como fonte de compensação para a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e o consumo de bens e serviços.
Enquanto o governo demonstra interesse em alterar a tributação sobre a renda após a aprovação da reforma do consumo, o setor de serviços considera a reforma da folha uma prioridade, especialmente para setores com grandes gastos com pessoal.
Para o presidente da CNS, Luigi Nese, a menção no parecer preliminar não é suficiente. Ele defende que a desoneração da folha de pagamentos seja priorizada antes da reforma do consumo.
O principal ponto de crítica do setor de serviços em relação às propostas de reforma tributária do consumo está relacionado à limitação na utilização de créditos, principalmente para empresas que lidam diretamente com o consumidor final. Isso resulta em um aumento de carga tributária mais significativo para o setor. Luigi Nese ressalta que, para o setor, é mais vantajoso pagar um imposto cumulativo, sem a possibilidade de creditamento, com uma alíquota de 4,65%, do que um imposto não cumulativo, com a possibilidade de creditamento, mas com uma alíquota de 25%.
O presidente da CNS também destaca que uma alíquota diferenciada dentro da PEC 45 não atenderia às demandas do setor. Ele defende uma desoneração uniforme para todos os setores da economia, visando diminuir a carga tributária de forma equilibrada.
Com informações Jota.info
O parecer preliminar da reforma tributária, divulgado na última quinta-feira (22), trouxe uma surpresa ao vincular a reforma do consumo à reforma da renda e da folha de salários. No entanto, apesar da menção à folha salarial, o setor de serviços ainda expressa insatisfação, uma vez que teme um aumento na carga tributária e a limitação na utilização dos créditos dos novos tributos.
A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) defende a inversão da ordem, priorizando a desoneração da folha antes da reforma do consumo. Segundo a CNS, essa inversão seria uma solução mais adequada para o setor.
A vinculação entre as reformas está presente no artigo 15 do parecer preliminar à PEC 45/2019, elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto estabelece que, após a aprovação da reforma sobre o consumo, o Executivo terá até 180 dias para apresentar ao Congresso uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.
Além disso, o parecer indica que um eventual aumento na arrecadação decorrente da reforma da renda poderia ser considerado como fonte de compensação para a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e o consumo de bens e serviços.
Enquanto o governo demonstra interesse em alterar a tributação sobre a renda após a aprovação da reforma do consumo, o setor de serviços considera a reforma da folha uma prioridade, especialmente para setores com grandes gastos com pessoal.
Para o presidente da CNS, Luigi Nese, a menção no parecer preliminar não é suficiente. Ele defende que a desoneração da folha de pagamentos seja priorizada antes da reforma do consumo.
O principal ponto de crítica do setor de serviços em relação às propostas de reforma tributária do consumo está relacionado à limitação na utilização de créditos, principalmente para empresas que lidam diretamente com o consumidor final. Isso resulta em um aumento de carga tributária mais significativo para o setor. Luigi Nese ressalta que, para o setor, é mais vantajoso pagar um imposto cumulativo, sem a possibilidade de creditamento, com uma alíquota de 4,65%, do que um imposto não cumulativo, com a possibilidade de creditamento, mas com uma alíquota de 25%.
O presidente da CNS também destaca que uma alíquota diferenciada dentro da PEC 45 não atenderia às demandas do setor. Ele defende uma desoneração uniforme para todos os setores da economia, visando diminuir a carga tributária de forma equilibrada.
Com informações Jota.info
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