O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Microcrédito
25/08/2022 09:30:01
12,4 mil acessos
Pexels
O governo federal sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei 14.438/2022 que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
A Medida Provisória 1107/2022 já tinha sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e aguardava sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destacou que o projeto “tem por objetivo criar mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.
SIM Digital
As operações de microcrédito do programa terão, além da taxa de juros reduzida, prazo máximo de 24 meses.
O programa estabelece a linha de crédito de R$ 1,5 mil para pessoa que exerça atividade produtiva urbana e rural e R$ 4,5 mil para microempreendedores individuais (MEI) . As operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.
“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, diz a nota da Secretaria Geral.
A medida prevê ainda que recursos do FGTS poderão ser usados para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), para garantir as operações de crédito do SIM Digital.
O governo federal sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei 14.438/2022 que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
A Medida Provisória 1107/2022 já tinha sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e aguardava sanção presidencial.
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destacou que o projeto “tem por objetivo criar mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.
As operações de microcrédito do programa terão, além da taxa de juros reduzida, prazo máximo de 24 meses.
O programa estabelece a linha de crédito de R$ 1,5 mil para pessoa que exerça atividade produtiva urbana e rural e R$ 4,5 mil para microempreendedores individuais (MEI) . As operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.
“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, diz a nota da Secretaria Geral.
A medida prevê ainda que recursos do FGTS poderão ser usados para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), para garantir as operações de crédito do SIM Digital.
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.