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SIMPLES NACIONAL
08/10/2022 09:00:02
6,2 mil acessos
Pexels
A Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização e que podem ser excluídas do regime tributário.
Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos já foram disponibilizados.
Consulta exclusão Simples Nacional
Para consultar se a sua empresa recebeu alguma notificação, é preciso acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
É por meio do DTE-SN que a Receita Federal se comunica com as empresas. É possível acessá-lo das seguintes formas:
- Pelo Portal do Simples Nacional;
- Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
Vale lembrar que para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter certificado digital ou código de acesso, que podem ser obtidos nos próprios sites ao informar o CNPJ da empresa.
Depois disso, localize a sua caixa postal e veja se há alguma mensagem da Receita Federal. O comunicado terá dois links. Um para o contribuinte acessar o Termo de Exclusão (TE), que se trata do documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional. O outro, é um encaminhamento para o relatório de pendências, no relatório vão constar todos as suas dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como se regularizar
Após ter feito a leitura do Termo de Exclusão, você terá 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional.
Entre as possibilidades de regularização estão:
Pelo Portal e-CAC
• Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
• Selecione os débitos que você vai pagar;
• Faça a emissão do DAS.
2) Portal do Simples Nacional
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;• Acesse a opção PGDAS-D;
• Selecione a opção débitos;
• Faça a emissão do DAS.
É importante reforçar que não é necessário ir até uma unidade da Receita Federal se os seus débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa da União.
Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita na PGFN, no Portal Regularize.
Você também pode realizar o pagamento das dívidas por compensação, que é quando o cidadão tem algum valor a receber por restituição. Nesse caso, o processo é feito pelo Portal do Simples Nacional.
Parcelamento Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional com débitos podem parcelar as dívidas em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso.
O pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em “Parcelamento – Simples Nacional”.
Vale lembrar que o pedido de parcelamento só tem validade após o pagamento da primeira parcela.
A Receita Federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização e que podem ser excluídas do regime tributário.
Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos já foram disponibilizados.
Para consultar se a sua empresa recebeu alguma notificação, é preciso acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
É por meio do DTE-SN que a Receita Federal se comunica com as empresas. É possível acessá-lo das seguintes formas:
Vale lembrar que para acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, é necessário ter certificado digital ou código de acesso, que podem ser obtidos nos próprios sites ao informar o CNPJ da empresa.
Depois disso, localize a sua caixa postal e veja se há alguma mensagem da Receita Federal. O comunicado terá dois links. Um para o contribuinte acessar o Termo de Exclusão (TE), que se trata do documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional. O outro, é um encaminhamento para o relatório de pendências, no relatório vão constar todos as suas dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após ter feito a leitura do Termo de Exclusão, você terá 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional.
Entre as possibilidades de regularização estão:
Pelo Portal e-CAC
• Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
• Selecione os débitos que você vai pagar;
• Faça a emissão do DAS.
2) Portal do Simples Nacional
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;• Acesse a opção PGDAS-D;
• Selecione a opção débitos;
• Faça a emissão do DAS.
É importante reforçar que não é necessário ir até uma unidade da Receita Federal se os seus débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa da União.
Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita na PGFN, no Portal Regularize.
Você também pode realizar o pagamento das dívidas por compensação, que é quando o cidadão tem algum valor a receber por restituição. Nesse caso, o processo é feito pelo Portal do Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional com débitos podem parcelar as dívidas em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso.
O pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, em “Parcelamento – Simples Nacional”.
Vale lembrar que o pedido de parcelamento só tem validade após o pagamento da primeira parcela.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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