O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Irregularidades
06/01/2023 16:00:04
5,2 mil acessos
Simples Nacional: pedidos de adesão são indeferidos em SP Andrea Piacquadio/Pexels

Os profissionais contábeis têm relatado dificuldades para optar pelo regime tributário do Simples Nacional dos clientes que possuem Inscrição Estadual.

Os pedidos de opção pelo regime, que devem ser feitos até o dia 31 de janeiro, estão sendo indeferidos por irregularidades atreladas à exigência da Secretaria da Fazenda de São Paulo da entrega antecipada de diversas obrigações como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI).

Por conta disso, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) enviou um ofício nesta sexta-feira (6) ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, pedindo uma solução para o problema.

Segundo a entidade, esse novo procedimento prejudicará injustamente as empresas regulares, tendo em vista que restam menos de 20 dias para a adesão ao regime e essa antecipação exigirá tempo e custos em virtude de novas parametrizações de sistemas da contabilidade e dos clientes.

Além disso, a medida prejudica os contribuintes de iniciarem o ano de 2023 como optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e de, consequentemente, emitir as notas fiscais da forma adequada, evitando retificações futuras.

Por fim, o Sescon-SP reforça ainda que essas alterações não condizem com a Lei de Liberdade Econômica e com os processos de desburocratização.

Saiba mais:

Simples Nacional 2023: confira as regras para enquadramento

Os profissionais contábeis têm relatado dificuldades para optar pelo regime tributário do Simples Nacional dos clientes que possuem Inscrição Estadual.
Os pedidos de opção pelo regime, que devem ser feitos até o dia 31 de janeiro, estão sendo indeferidos por irregularidades atreladas à exigência da Secretaria da Fazenda de São Paulo da entrega antecipada de diversas obrigações como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI).
Por conta disso, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) enviou um ofício nesta sexta-feira (6) ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, pedindo uma solução para o problema.
Segundo a entidade, esse novo procedimento prejudicará injustamente as empresas regulares, tendo em vista que restam menos de 20 dias para a adesão ao regime e essa antecipação exigirá tempo e custos em virtude de novas parametrizações de sistemas da contabilidade e dos clientes.
Além disso, a medida prejudica os contribuintes de iniciarem o ano de 2023 como optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e de, consequentemente, emitir as notas fiscais da forma adequada, evitando retificações futuras.
Por fim, o Sescon-SP reforça ainda que essas alterações não condizem com a Lei de Liberdade Econômica e com os processos de desburocratização.
Saiba mais:
Simples Nacional 2023: confira as regras para enquadramento
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source