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GFIP/SEFIP
27/01/2023 09:15:05
25 mil acessos
Foto: Andrea Piacquadio/Pexels
Nesta quinta-feira (26), a Caixa Econômica Federal, através de um comunicado disponível na caixa postal dos empregadores, anunciou que, a partir de janeiro deste ano, o sistema Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) deixa de ser atualizado com a tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Com a mudança, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.
Dessa forma, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser atualizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informações de reclamatórias trabalhistas, até março deste ano e recolhimento do FGTS.
Comunicado da Caixa
Confira uma parte do comunicado enviado pelo banco estatal nesta quinta-feira (26):
“Prezado empregador, a partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos gerados de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.
A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.
Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS”.
Nesta quinta-feira (26), a Caixa Econômica Federal, através de um comunicado disponível na caixa postal dos empregadores, anunciou que, a partir de janeiro deste ano, o sistema Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) deixa de ser atualizado com a tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Com a mudança, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.
Dessa forma, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser atualizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informações de reclamatórias trabalhistas, até março deste ano e recolhimento do FGTS.
Confira uma parte do comunicado enviado pelo banco estatal nesta quinta-feira (26):
“Prezado empregador, a partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos gerados de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.
A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.
Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.
Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.
Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS”.
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