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IVA-ST E PMPF
09/08/2022 18:00:17
1,5 mil acessos
SP divulgou prazos para levantamento do IVA-ST e do PMPF Pexels

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 3º da Portaria CAT 124 , de 14 de setembro de 2011,

Comunica que:

  1. Nos casos em que a base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for obtida utilizando-se o IVA-ST, considerando a consolidação da sistemática para seu levantamento, a estabilidade da maioria dos IVA setoriais, os custos e trabalho envolvido nesses levantamentos e a continuidade do processo de aprimoramento da obtenção e divulgação desses índices, os novos prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam passam a ser os seguintes:
  2. a) 33 meses para vigência;
  3. b) 24 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços;
  4. c) 30 meses para entrega do levantamento de preços.
  5. Nos casos em que a base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes for a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, considerando a defasagem desses preços em virtude da inflação, os prazos que deverão ser utilizados para as publicações das portarias que os estabeleçam passam a ser os seguintes:
  6. a) 12 ou 6 meses para vigência;
  7. b) 7 ou 2 meses para comprovação da contratação da pesquisa do levantamento de preços;
  8. c) 10 ou 4 meses para entrega do levantamento de preços.
  9. A entrega do levantamento de preços deverá ser realizada dois ou três meses, conforme o caso, antes do fim do prazo de vigência a fim de permitir a devida análise da administração tributária e o trâmite para publicação.
  10. A publicação da portaria deverá ser realizada um mês antes do início de sua vigência a fim de permitir a devida adequação dos sistemas dos contribuintes e da fiscalização.
  11. Os prazos poderão ser alterados por conveniência da administração tributária ou mediante pleitos setoriais.
  12. Os levantamentos de IVA-ST e preços finais ao consumidor para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária poderão ser promovidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento através das bases de dados dos documentos fiscais, independentemente da contratação da pesquisa pelo setor.
  13. Fica revogado o item 6 do Comunicado CAT 19 , de 27 de agosto de 2012.

COMUNICADO 8 SRE, DE 5-8-2022
(DO-SP DE 6-8-2022)

Fonte: ST COAD

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e no artigo 3º da Portaria CAT 124 , de 14 de setembro de 2011,
Comunica que:
COMUNICADO 8 SRE, DE 5-8-2022
(DO-SP DE 6-8-2022)
Fonte: ST COAD
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