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IPVA
20/10/2022 11:30:02
5 mil acessos
Foto Cecilia Bastos/Jornal da USP
A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo suspendeu em definitivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , de 228.337 veículos de pessoas com deficiência (PcDs).
Motoristas que já receberam a isenção nos anos anteriores (2020 e 2021) continuam isentos em 2022, desde que o veículo continue em seu nome e não tenha sido feita transferência do mesmo.
Esses proprietários haviam deixado de se enquadrar nos critérios de isenção do IPVA com criação da lei estadual 17.293/20 e agora voltam a ter a isenção.
Aqueles que já acertaram as parcelas do imposto no começo deste ano podem solicitar o reembolso do pagamento no Banco do Brasil. Disponível desde o dia 31 de agosto deste ano, os valores podem ser sacados em até dois anos.
Para receber o valor do imposto de volta será necessário apresentar documento com foto do proprietário e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
De acordo com a Fazenda, 27.800 motoristas ainda terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo, já que para ser isento do imposto o valor venal dos veículos, em 2022, está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Carros com valores superiores não entram na regra e precisam pagar o IPVA.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda de SP.
Motoristas que estavam aguardando um posicionamento do governo e devem pagar o imposto, podem fazer o acerto até o dia 30 de novembro.
Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente reconhecidos, sem a necessidade de perícia. A isenção para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
Pedido de isenção
Proprietários sem isenção em 2020 ou 2021, mas que se julgam dentro das regras para a concessão do benefício, devem fazer o pedido de isenção até 30 de novembro. Até essa mesma data, também deverão agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.
Antes de solicitar a isenção, é preciso consultar a situação do veículo no site da Fazenda, em Cidadão, no segundo item à direita, onde se lê IPVA. Na consulta, que é feita com a placa do veículo, o motorista recebe a informação se sua isenção do IPVA 2022 está deferida, suspensa ou nada consta.
Com informações Folha de S Paulo
A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo suspendeu em definitivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , de 228.337 veículos de pessoas com deficiência (PcDs).
Motoristas que já receberam a isenção nos anos anteriores (2020 e 2021) continuam isentos em 2022, desde que o veículo continue em seu nome e não tenha sido feita transferência do mesmo.
Esses proprietários haviam deixado de se enquadrar nos critérios de isenção do IPVA com criação da lei estadual 17.293/20 e agora voltam a ter a isenção.
Aqueles que já acertaram as parcelas do imposto no começo deste ano podem solicitar o reembolso do pagamento no Banco do Brasil. Disponível desde o dia 31 de agosto deste ano, os valores podem ser sacados em até dois anos.
Para receber o valor do imposto de volta será necessário apresentar documento com foto do proprietário e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
De acordo com a Fazenda, 27.800 motoristas ainda terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo, já que para ser isento do imposto o valor venal dos veículos, em 2022, está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Carros com valores superiores não entram na regra e precisam pagar o IPVA.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda de SP.
Motoristas que estavam aguardando um posicionamento do governo e devem pagar o imposto, podem fazer o acerto até o dia 30 de novembro.
Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente reconhecidos, sem a necessidade de perícia. A isenção para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
Proprietários sem isenção em 2020 ou 2021, mas que se julgam dentro das regras para a concessão do benefício, devem fazer o pedido de isenção até 30 de novembro. Até essa mesma data, também deverão agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.
Antes de solicitar a isenção, é preciso consultar a situação do veículo no site da Fazenda, em Cidadão, no segundo item à direita, onde se lê IPVA. Na consulta, que é feita com a placa do veículo, o motorista recebe a informação se sua isenção do IPVA 2022 está deferida, suspensa ou nada consta.
Com informações Folha de S Paulo
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