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EXECUÇÕES TRABALHISTAS
10/07/2023 10:00:05
O Congresso Nacional precisa editar a lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, foi fixado um prazo de 24 meses para a criação do fundo.
A determinação do Supremo foi encerrada no último dia 30 de junho em uma sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Vale destacar que o prazo começa a ser contado a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.
Dívida
De acordo com o 3º artigo da Reforma do Judiciário, da Emenda Constitucional 45/2004, o Funget, que deverá ser criado por lei, deve ser integrado pelas penalidades decorrentes de condenações trabalhistas, bem como da fiscalização do trabalho e outras receitas.
A intenção do Funget é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, na situação de não quitar a dívida pelo devedor na fase de execução.
A relatora e ministra Carmen Lúcia considerou no voto pela procedência do pedido, que a falta de aprovação do Projeto de Lei (PL) sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget.
Vale ressaltar que esse mecanismo pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas.
De acordo com a relatoria e ministra, o período decorrido desde a Emenda Constitucional 45/2004 e o fato de um PL sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação no ano de 2017 revelam a estagnação do Congresso Nacional.
O ministro aposentado Marco Aurélio, que divergiu de Carmen Lúcia em relação à fixação do prazo para suprir a omissão, ficou parcialmente vencido.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
O Congresso Nacional precisa editar a lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget). De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, foi fixado um prazo de 24 meses para a criação do fundo.
A determinação do Supremo foi encerrada no último dia 30 de junho em uma sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Vale destacar que o prazo começa a ser contado a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.
De acordo com o 3º artigo da Reforma do Judiciário, da Emenda Constitucional 45/2004, o Funget, que deverá ser criado por lei, deve ser integrado pelas penalidades decorrentes de condenações trabalhistas, bem como da fiscalização do trabalho e outras receitas.
A intenção do Funget é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, na situação de não quitar a dívida pelo devedor na fase de execução.
A relatora e ministra Carmen Lúcia considerou no voto pela procedência do pedido, que a falta de aprovação do Projeto de Lei (PL) sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget.
Vale ressaltar que esse mecanismo pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas.
De acordo com a relatoria e ministra, o período decorrido desde a Emenda Constitucional 45/2004 e o fato de um PL sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação no ano de 2017 revelam a estagnação do Congresso Nacional.
O ministro aposentado Marco Aurélio, que divergiu de Carmen Lúcia em relação à fixação do prazo para suprir a omissão, ficou parcialmente vencido.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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