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STF
01/07/2022 10:10:02
7 mil acessos
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30) uma lei de 2017, que previa o cancelamento de precatórios e requisições de pequenos valores federais que foram expedidos, mas que por algum motivo deixaram de ser sacados em um prazo de dois anos.
Os precatórios são uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
De acordo com a lei citada, passado o período previsto, a quantia poderia ser transferida pelos bancos diretamente para o Tesouro Nacional
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, entendeu que a norma seria contrária à Constituição, já que a lei não deveria impor um limite temporal para o ato. A maioria do Supremo seguiu a relatora, fechando a votação em seis votos a cinco.
“Verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao bom funcionamento dos Poderes”, afirmou a relatora sobre a norma.
Seguiram o voto de Weber os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Já o ministro Gilmar Mendes teve posicionamento contrário, discordando e entendendo que a medida seria sim possível, porém, para que o cancelamento dos pagamentos só ocorra após intimação do credor pelo juízo de execução. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
O pedido de análise da norma foi levado ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), argumentando que a norma só poderia ser aprovada no Congresso com uma emenda à Constituição, além de afirmar que não caberia à lei transferir a responsabilidade dos precatórios às instituições financeiras.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou contra à lei vigente, comentando que a lei afrontava tanto a Constituição como a harmonia entre os Poderes, assim como colocado pela relatora.
A lei, agora derrubada, havia sido sancionada em 2017 durante o governo de Michel Temer.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30) uma lei de 2017, que previa o cancelamento de precatórios e requisições de pequenos valores federais que foram expedidos, mas que por algum motivo deixaram de ser sacados em um prazo de dois anos.
Os precatórios são uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
De acordo com a lei citada, passado o período previsto, a quantia poderia ser transferida pelos bancos diretamente para o Tesouro Nacional
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, entendeu que a norma seria contrária à Constituição, já que a lei não deveria impor um limite temporal para o ato. A maioria do Supremo seguiu a relatora, fechando a votação em seis votos a cinco.
“Verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao bom funcionamento dos Poderes”, afirmou a relatora sobre a norma.
Seguiram o voto de Weber os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Já o ministro Gilmar Mendes teve posicionamento contrário, discordando e entendendo que a medida seria sim possível, porém, para que o cancelamento dos pagamentos só ocorra após intimação do credor pelo juízo de execução. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
O pedido de análise da norma foi levado ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), argumentando que a norma só poderia ser aprovada no Congresso com uma emenda à Constituição, além de afirmar que não caberia à lei transferir a responsabilidade dos precatórios às instituições financeiras.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou contra à lei vigente, comentando que a lei afrontava tanto a Constituição como a harmonia entre os Poderes, assim como colocado pela relatora.
A lei, agora derrubada, havia sido sancionada em 2017 durante o governo de Michel Temer.
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