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Revisão
07/06/2022 10:49:38
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STJ decide que quem aposentou antes de 2019 com dois empregos pode pedir revisão Foto: Caroline Ferraz/Sul21.com.br

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios solicitados até 18 de junho de 2019 e trabalharam em dois empregos, podem pedir na Justiça a revisão dos dois empregos ou das atividades concomitantes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há cálculos mais vantajosos para quem se aposentou antes de 2019 e contribuiu com o INSS sobre as duas atividades no julgamento do tema 1.070, em 11 de maio. 

Por se tratar de um recurso repetitivo, o que foi definido pelos ministros vale para todas as ações do tipo na Justiça e o movimento de revisão vem ganhando força desde então.

Segundo a advogada e sócia do Arraes e Centeno Advocacia,  Carolina Centeno, o Tribunal Superior decidiu que o segurado que se aposentou antes de junho de 2019 tem direito ao mesmo cálculo que hoje é aplicado pelo INSS.  

Desde 2019, o instituto soma os dois salários recebidos pelo segurado, até o limite do teto previdenciário, e calcula o benefício que deve ser recebido.

Antes, o INSS primeiro definia qual era a atividade principal. Neste caso, o que contava era o maior tempo de serviço e não o valor dos salários. Para a atividade secundária, era aplicado um índice, que poderia reduzir a aposentadoria

“O INSS pegava a atividade primária, a que você estava contribuindo há mais tempo, e a considerava como principal e cheia. Na outra, fazia uma média. O cálculo era muito baixo, entravam centavos ou dezenas de reais [no benefício]”, explica o advogado João Badari.

O cálculo que considera a soma dos salários até o limite do teto da Previdência passou a ser aplicado com a publicação da lei 13.846, derivada da medida provisória 871, que definiu um pente-fino nos benefícios previdenciários. 

No entanto, a regra só vale para quem se aposentou ou protocolou o pedido de aposentadoria após a legislação entrar em vigor. Os segurados que tiveram benefício antes foram prejudicados pela conta anterior.

Segundo a tese firmada pelo STJ, “após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.

Quem pode pedir revisão da aposentadoria dos dois empregos?

Badari explica que podem ter a revisão diversos trabalhadores com dois empregos, especialmente os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas. A regra também vale para professores, vigilantes e autônomos que contribuíram com o INSS sobre duas atividades no mesmo período.

Tanto ele quanto Carolina afirmam que o instituto poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, por isso, antes de pedir a correção da renda, é preciso buscar um especialista e fazer os cálculos para saber se vale a pena ou não entrar com a ação.

 “Se for um reajuste de poucos reais, não vale a pena entrar com uma ação judicial”, diz Badari.

Correção de aposentadoria por dois empregos pode ser solicitada pelo segurado que:

  • Aposentou-se antes de 18 de junho de 2019, mas recebe o benefício há menos de dez anos
  • Tinha dois ou mais empregos e foi prejudicado pelo cálculo do INSS
  • Trabalhou em dois ou mais empregos após 1994

Dentre as maiores recomendações dos especialistas para fazer o pedido estão ter se aposentado antes da entrada em vigor da lei e receber um benefício que foi concedido há menos de dez anos. 

As revisões de benefícios previdenciários têm decadência, ou seja, só podem ser pedidas em até dez anos. O prazo começa a contar no mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício. 

Outra recomendação é ter os documentos que comprovem ter trabalhado em duas atividades e contribuído em todas elas. “É preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo”, diz Carolina.

Entre os documentos que podem ser apresentados então o extrato de contribuições previdenciárias que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios solicitados até 18 de junho de 2019 e trabalharam em dois empregos, podem pedir na Justiça a revisão dos dois empregos ou das atividades concomitantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há cálculos mais vantajosos para quem se aposentou antes de 2019 e contribuiu com o INSS sobre as duas atividades no julgamento do tema 1.070, em 11 de maio. 
Por se tratar de um recurso repetitivo, o que foi definido pelos ministros vale para todas as ações do tipo na Justiça e o movimento de revisão vem ganhando força desde então.
Segundo a advogada e sócia do Arraes e Centeno Advocacia,  Carolina Centeno, o Tribunal Superior decidiu que o segurado que se aposentou antes de junho de 2019 tem direito ao mesmo cálculo que hoje é aplicado pelo INSS.  
Desde 2019, o instituto soma os dois salários recebidos pelo segurado, até o limite do teto previdenciário, e calcula o benefício que deve ser recebido.
Antes, o INSS primeiro definia qual era a atividade principal. Neste caso, o que contava era o maior tempo de serviço e não o valor dos salários. Para a atividade secundária, era aplicado um índice, que poderia reduzir a aposentadoria
“O INSS pegava a atividade primária, a que você estava contribuindo há mais tempo, e a considerava como principal e cheia. Na outra, fazia uma média. O cálculo era muito baixo, entravam centavos ou dezenas de reais [no benefício]”, explica o advogado João Badari.
O cálculo que considera a soma dos salários até o limite do teto da Previdência passou a ser aplicado com a publicação da lei 13.846, derivada da medida provisória 871, que definiu um pente-fino nos benefícios previdenciários. 
No entanto, a regra só vale para quem se aposentou ou protocolou o pedido de aposentadoria após a legislação entrar em vigor. Os segurados que tiveram benefício antes foram prejudicados pela conta anterior.
Segundo a tese firmada pelo STJ, “após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.
Badari explica que podem ter a revisão diversos trabalhadores com dois empregos, especialmente os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e dentistas. A regra também vale para professores, vigilantes e autônomos que contribuíram com o INSS sobre duas atividades no mesmo período.
Tanto ele quanto Carolina afirmam que o instituto poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, por isso, antes de pedir a correção da renda, é preciso buscar um especialista e fazer os cálculos para saber se vale a pena ou não entrar com a ação.
 “Se for um reajuste de poucos reais, não vale a pena entrar com uma ação judicial”, diz Badari.
Correção de aposentadoria por dois empregos pode ser solicitada pelo segurado que:
Dentre as maiores recomendações dos especialistas para fazer o pedido estão ter se aposentado antes da entrada em vigor da lei e receber um benefício que foi concedido há menos de dez anos. 
As revisões de benefícios previdenciários têm decadência, ou seja, só podem ser pedidas em até dez anos. O prazo começa a contar no mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício. 
Outra recomendação é ter os documentos que comprovem ter trabalhado em duas atividades e contribuído em todas elas. “É preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo”, diz Carolina.
Entre os documentos que podem ser apresentados então o extrato de contribuições previdenciárias que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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