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BLOCKCHAIN
27/11/2022 11:00:01
320 acessos
O que a tecnologia blockchain tem a ver com o futuro tributário do Brasil? Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Conhecida pelo seu papel em transações de criptomoedas, a tecnologia blockchain pode se tornar uma grande protagonista para o sistema tributário brasileiro no futuro, é o que defendem alguns especialistas da área tributária.

Segundo o sócio da Quality Tax, empresa de consultoria tributária e contábil, Fernando Moura, o blockchain vem sendo estudado para uma possível viabilização em outros meios, desde que se tornou popular como meio de operações de cibermoeda.

“No caso do sistema  tributário, a segurança e a praticidade da tecnologia poderiam transformar o modo como a sociedade brasileira lida com impostos, simplificando processos e reduzindo custos relacionados”, explica.

As possíveis vantagens que acompanham a novidade dizem respeito basicamente a cálculos e recolhimentos automáticos de tributos de forma automática, maior transparência e uniformização nas informações prestadas e redução no custo de conformidade. 

Tudo isso se torna possível por conta da velocidade de coleta e armazenamento de dados que vem com a tecnologia, ao mesmo tempo em que ela se mostra segura e transparente.

De acordo com a International Business Machines Corporation (IBM), blockchain é “um livro-razão imutável e compartilhado que facilita o processo de registro de transações e de controle de ativos”. 

Em outras palavras, é como uma corrente, daí o nome, com dados fixados uns aos outros, incapazes de serem alterados sem quebra de todo o sistema. Por isso, é possível vê-los com transparência sem maiores riscos à segurança.

No caso do sistema tributário brasileiro,  a tecnologia traz a possibilidade de efetuar  cálculos e recolhimentos  em tempo real. 

O ganho com essa alteração é muito significativo, como mostra o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, do Banco Mundial, que revela que o tempo gasto por empresas com obrigações tributárias fica entre 1.483 a 1.501 horas por ano. É mais tempo do que qualquer outro país do mundo.

Portanto, só esse ganho já seria suficiente para avaliar a implementação da tecnologia blockchain no sistema tributário. Mas não é a única vantagem. 

“Surgiriam oportunidades de racionalização e simplificação no processo de troca de dados entre contribuintes e as autoridades fazendárias, por exemplo”, aponta Moura. 

“Além de uniformização e cruzamento de informações fiscais contidas em diferentes obrigações acessórias; e, ainda, haveria o uso de contratos inteligentes no gerenciamento de impostos, incluindo a possibilidade de cálculo em tempo real dos tributos indiretos sobre as vendas de mercadorias e prestação de serviços”, completa.

O futuro tributário com o blockchain não está tão próximo, mas certamente pode ser visto no horizonte e deve ser contemplado como um benefício claro aos limites legislativos e tecnológicos do Brasil.

“É uma tecnologia nova, então ela ainda precisará ser consolidada e utilizada por outros agentes econômicos, além de ser necessária a adaptação dos sistemas utilizados pelos contribuintes no cálculo e na coleta dos tributos. Por fim, toda a legislação tributária também precisaria ser revisitada para se adequar a esta nova tecnologia. Mas são mudanças muito bem-vindas ao nosso sistema atual. Não há sentido em não se preparar para esse futuro”, conclui o sócio.

Com informações da EDB Comunicação

Conhecida pelo seu papel em transações de criptomoedas, a tecnologia blockchain pode se tornar uma grande protagonista para o sistema tributário brasileiro no futuro, é o que defendem alguns especialistas da área tributária.
Segundo o sócio da Quality Tax, empresa de consultoria tributária e contábil, Fernando Moura, o blockchain vem sendo estudado para uma possível viabilização em outros meios, desde que se tornou popular como meio de operações de cibermoeda.
“No caso do sistema  tributário, a segurança e a praticidade da tecnologia poderiam transformar o modo como a sociedade brasileira lida com impostos, simplificando processos e reduzindo custos relacionados”, explica.
As possíveis vantagens que acompanham a novidade dizem respeito basicamente a cálculos e recolhimentos automáticos de tributos de forma automática, maior transparência e uniformização nas informações prestadas e redução no custo de conformidade. 
Tudo isso se torna possível por conta da velocidade de coleta e armazenamento de dados que vem com a tecnologia, ao mesmo tempo em que ela se mostra segura e transparente.
De acordo com a International Business Machines Corporation (IBM), blockchain é “um livro-razão imutável e compartilhado que facilita o processo de registro de transações e de controle de ativos”. 
Em outras palavras, é como uma corrente, daí o nome, com dados fixados uns aos outros, incapazes de serem alterados sem quebra de todo o sistema. Por isso, é possível vê-los com transparência sem maiores riscos à segurança.
No caso do sistema tributário brasileiro,  a tecnologia traz a possibilidade de efetuar  cálculos e recolhimentos  em tempo real. 
O ganho com essa alteração é muito significativo, como mostra o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, do Banco Mundial, que revela que o tempo gasto por empresas com obrigações tributárias fica entre 1.483 a 1.501 horas por ano. É mais tempo do que qualquer outro país do mundo.
Portanto, só esse ganho já seria suficiente para avaliar a implementação da tecnologia blockchain no sistema tributário. Mas não é a única vantagem. 
“Surgiriam oportunidades de racionalização e simplificação no processo de troca de dados entre contribuintes e as autoridades fazendárias, por exemplo”, aponta Moura. 
“Além de uniformização e cruzamento de informações fiscais contidas em diferentes obrigações acessórias; e, ainda, haveria o uso de contratos inteligentes no gerenciamento de impostos, incluindo a possibilidade de cálculo em tempo real dos tributos indiretos sobre as vendas de mercadorias e prestação de serviços”, completa.
O futuro tributário com o blockchain não está tão próximo, mas certamente pode ser visto no horizonte e deve ser contemplado como um benefício claro aos limites legislativos e tecnológicos do Brasil.
“É uma tecnologia nova, então ela ainda precisará ser consolidada e utilizada por outros agentes econômicos, além de ser necessária a adaptação dos sistemas utilizados pelos contribuintes no cálculo e na coleta dos tributos. Por fim, toda a legislação tributária também precisaria ser revisitada para se adequar a esta nova tecnologia. Mas são mudanças muito bem-vindas ao nosso sistema atual. Não há sentido em não se preparar para esse futuro”, conclui o sócio.
Com informações da EDB Comunicação
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