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PREFIXO 0303
11/04/2022 15:30:01
1,2 mil acessos
Mesmo com regra, telemarketings seguem sem identificação e especialista explica direito do consumidor Pexels

A obrigatoriedade da identificação das empresas de telemarketing com o prefixo 0303 já completou um mês, mas a adesão à norma ainda não foi totalmente cumprida pelas empresas de telefonias móveis.

O uso do código 0303 na frente dos números de telemarketing está prevista no Ato nº 10.413, de novembro de 2021, que tem como objetivo reduzir a quantidade de ligações indesejadas recebidas pela população, conseguindo decidir se é do seu interesse ou não atender a chamada.

De acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apenas 324 códigos cadastrados foram ativados, mostrando resistência para a implementação da regra.

A advogada especialista em direito do consumidor e consultora da OAB de Goiás, Renata Abalém, explica que há apenas duas exceções: 

“A lei obriga que as empresas que usam chamadas para fins de publicidade e telemarketing, adotem o prefixo 0303 para que o consumidor possa identificar e bloquear essas ligações. A exceção fica para cobranças, ligações pedindo doações e não bloqueia ligações de planos de saúde ou de redes varejistas”.

A norma foi aplicada, a princípio, para empresas de telefonia móvel, já as empresas de telefones fixos têm até o dia 8 de julho para se adequar a nova regra. Como esse último segmento é o que possui a maior parte dos serviços de telemarketing ativos, justificaria porque os brasileiros ainda estão recebendo as ligações sem identificação.

“O que acontece é que as empresas estão migrando suas chamadas para a telefonia fixa, cuja obrigatoriedade de adotar o prefixo se dará a partir de 8 de julho”, explana Abalém.

Denúncia das chamadas

Após 8 de julho, qualquer chamada recebida desta categoria não identificada pode ser denunciada à operadora de telefonia e reclamar sobre o uso indevido da numeração para telemarketing ativo.

A Anatel afirma o comprometimento com a punição de empresas que descumprirem as regras, bloqueando os números usados de forma indevida.

Para efetivar a medida, a agência solicita que os cidadãos que receberem ligações não identificadas pelo 0303 registrem suas reclamações. 

Se a denúncia para a operadora não resolver o problema, a Anatel incentiva o contato com eles para resolução pelo telefone 1331 ou site.

“As empresas que descumprirem as regras ficarão sujeitas a sanções administrativas e podem até vir a perder o número. O consumidor, se incomodado, poderá, a seu critério, buscar até uma indenização judicial”, finaliza a advogada.

 

A obrigatoriedade da identificação das empresas de telemarketing com o prefixo 0303 já completou um mês, mas a adesão à norma ainda não foi totalmente cumprida pelas empresas de telefonias móveis.
O uso do código 0303 na frente dos números de telemarketing está prevista no Ato nº 10.413, de novembro de 2021, que tem como objetivo reduzir a quantidade de ligações indesejadas recebidas pela população, conseguindo decidir se é do seu interesse ou não atender a chamada.
De acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apenas 324 códigos cadastrados foram ativados, mostrando resistência para a implementação da regra.
A advogada especialista em direito do consumidor e consultora da OAB de Goiás, Renata Abalém, explica que há apenas duas exceções: 
“A lei obriga que as empresas que usam chamadas para fins de publicidade e telemarketing, adotem o prefixo 0303 para que o consumidor possa identificar e bloquear essas ligações. A exceção fica para cobranças, ligações pedindo doações e não bloqueia ligações de planos de saúde ou de redes varejistas”.
A norma foi aplicada, a princípio, para empresas de telefonia móvel, já as empresas de telefones fixos têm até o dia 8 de julho para se adequar a nova regra. Como esse último segmento é o que possui a maior parte dos serviços de telemarketing ativos, justificaria porque os brasileiros ainda estão recebendo as ligações sem identificação.
“O que acontece é que as empresas estão migrando suas chamadas para a telefonia fixa, cuja obrigatoriedade de adotar o prefixo se dará a partir de 8 de julho”, explana Abalém.
Após 8 de julho, qualquer chamada recebida desta categoria não identificada pode ser denunciada à operadora de telefonia e reclamar sobre o uso indevido da numeração para telemarketing ativo.
A Anatel afirma o comprometimento com a punição de empresas que descumprirem as regras, bloqueando os números usados de forma indevida.
Para efetivar a medida, a agência solicita que os cidadãos que receberem ligações não identificadas pelo 0303 registrem suas reclamações. 
Se a denúncia para a operadora não resolver o problema, a Anatel incentiva o contato com eles para resolução pelo telefone 1331 ou site.
“As empresas que descumprirem as regras ficarão sujeitas a sanções administrativas e podem até vir a perder o número. O consumidor, se incomodado, poderá, a seu critério, buscar até uma indenização judicial”, finaliza a advogada.
 
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