O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
CONTABILIDADE
13/12/2022 17:40:01
2,5 mil acessos
Termos contábeis inadequados Foto: Ariel Castillo/Pexels

Você já ouviu alguém falar sobre esses termos: bateu? fechou? conta T?

Quando eu era estudante, na faculdade de Ciências Contábeis, sentia certo desconforto quando alguém utilizava alguns termos muito usuais em contabilidade naquela época.

– Seu balanço fechou?
– Não. O saldo de estoque na conta T não bateu

Em determinadas situações, essas palavras pareciam fazer parte do glossário de contabilidade. Não era nada disso. Apenas vício de linguagem.

Por ser adepto a mudanças, para melhor, passei a utilizar outras palavras: conferência, análise, conciliação de saldos, revisão de valores etc.

O problema é que esses termos “antigos” continuam sendo aplicados com certa frequência atualmente, inclusive no ambiente de trabalho.

A “Conta T” ficou um pouco esquecida, por falta de aplicação prática.
Convenhamos, é muita falta de boa vontade. Sugestão: troque essas palavras por outras mais apropriadas.

Até porque, do meu ponto de vista, são pouco esclarecedoras.
Fechou o que?
Bateu em quem?
O que é mesmo conta T?

Aproveite esta minha sugestão e mude também, se você ainda utiliza essas palavras. Não são apropriadas para os dias atuais.

A profissão contábil agradece.

Você já ouviu alguém falar sobre esses termos: bateu? fechou? conta T?

Quando eu era estudante, na faculdade de Ciências Contábeis, sentia certo desconforto quando alguém utilizava alguns termos muito usuais em contabilidade naquela época.
– Seu balanço fechou?
– Não. O saldo de estoque na conta T não bateu
Em determinadas situações, essas palavras pareciam fazer parte do glossário de contabilidade. Não era nada disso. Apenas vício de linguagem.
Por ser adepto a mudanças, para melhor, passei a utilizar outras palavras: conferência, análise, conciliação de saldos, revisão de valores etc.
O problema é que esses termos “antigos” continuam sendo aplicados com certa frequência atualmente, inclusive no ambiente de trabalho.
A “Conta T” ficou um pouco esquecida, por falta de aplicação prática.
Convenhamos, é muita falta de boa vontade. Sugestão: troque essas palavras por outras mais apropriadas.
Até porque, do meu ponto de vista, são pouco esclarecedoras.
Fechou o que?
Bateu em quem?
O que é mesmo conta T?
Aproveite esta minha sugestão e mude também, se você ainda utiliza essas palavras. Não são apropriadas para os dias atuais.
A profissão contábil agradece.
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABRACICON)  Criador do curso “Gestão integrada de controles internos” disponível na plataforma Udemy. Escritor e professor.   Consultor para implantação de sistemas integrados de controles internos (ERP).
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source