O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
IMPOSTO DE RENDA
10/03/2022 17:30:01
855 acessos
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Segundo o diretor de Account & Tax da Mêntore Consultoria e Gestão, Orlando Belchior, a compra de teste de covid-19 para funcionários pode ser computada como despesas dedutíveis das empresas.
“Quando temos mais despesas, a tendência é que o valor do IR a pagar seja menor, porque pois o IR é calculado sobre o lucro, onde sabemos que o lucro é o resultado da equação: e o lucro é calculado: receitas – custos – despesas. Então, quanto maior as despesas, menor vai ser o lucro das empresas e, assim, menor será o imposto de renda também”, aponta Orlando.
Como é calculado um IRPJ?
Conforme Orlando, o imposto de renda pessoa jurídica é calculado sobre o lucro das empresas e tem uma alíquota fixa de 15%.
“Há um cálculo de acordo com a opção tributária da empresa, que pode ser pelo lucro real ou presumido. Nos dois regimes, há necessidade de pagar IRPJ. No caso do lucro real, esse imposto de renda tem duas formas de apuração: uma trimestral e a outra anual, ou seja, ao final de cada trimestre ou ano, as empresas que optaram pelo lucro real apuram o resultado contábil e, se der lucro, aplica a alíquota de quinze por cento”, explica Belchior.
O especialista ainda coloca que existe o chamado adicional do imposto de renda, que é um valor, cuja alíquota é de dez por cento, e esta alíquota é aplicada sobre o valor do lucro contábil superior a duzentos e quarenta mil reais ao ano.
Já para as empresas que optaram pelo lucro presumido, a tributação dela é trimestral e, dependendo do ramo de atividade, a alíquota é aplicada sobre percentuais de lucro previamente determinados pela legislação, independente se foi um lucro contábil ou não.
Também diferente da declaração de renda da pessoa física, IRPJ não precisa de uma relação de documentos para ser declarado. Para o IRPJ, são necessárias as apurações contábeis.
“Ter uma contabilidade correta, fidedigna, que que represente a real movimentação financeira da empresa baseada em documentos válidos e idôneos, asseguram a correta apuração do IRPJ”, comenta o especialista.
Simples Nacional
De acordo com Orlando, para as empresas do Simples Nacional, as regras já mudam totalmente, porque “o SN é um regime tributário onde todos os impostos federais, estaduais e municipais estão incluídos numa única tributação, porém com alíquotas diferenciadas para cada ramo de atividade”.
“No Simples Nacional, a alíquota é aplicada sobre o faturamento da empresa, conforme anexo determinado para sua atividade. Nesse valor apurado, já estão embutidos o PIS, Cofins, ICMS, IR, CSLL, ISS..”, explica Orlando.
IRPJ para instituições
Já para as empresas que pretendem destinar parte do IR para instituições beneficentes, não há custos para isso. “No entanto, existem regras e limitações” “depende de cada instituição também, pode ser social, desportiva, entre outros, o limite máximo é de até 4% do valor do IRPJ devido”, diz Orlando.
A principal regra é que a instituição a receber o recurso deve estar habilitada perante a receita federal”, finaliza o diretor de Account & Tax da Mêntore Consultoria e Gestão.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Mêntore Consultoria e Gestão
Segundo o diretor de Account & Tax da Mêntore Consultoria e Gestão, Orlando Belchior, a compra de teste de covid-19 para funcionários pode ser computada como despesas dedutíveis das empresas.
“Quando temos mais despesas, a tendência é que o valor do IR a pagar seja menor, porque pois o IR é calculado sobre o lucro, onde sabemos que o lucro é o resultado da equação: e o lucro é calculado: receitas – custos – despesas. Então, quanto maior as despesas, menor vai ser o lucro das empresas e, assim, menor será o imposto de renda também”, aponta Orlando.
Conforme Orlando, o imposto de renda pessoa jurídica é calculado sobre o lucro das empresas e tem uma alíquota fixa de 15%.
“Há um cálculo de acordo com a opção tributária da empresa, que pode ser pelo lucro real ou presumido. Nos dois regimes, há necessidade de pagar IRPJ. No caso do lucro real, esse imposto de renda tem duas formas de apuração: uma trimestral e a outra anual, ou seja, ao final de cada trimestre ou ano, as empresas que optaram pelo lucro real apuram o resultado contábil e, se der lucro, aplica a alíquota de quinze por cento”, explica Belchior.
O especialista ainda coloca que existe o chamado adicional do imposto de renda, que é um valor, cuja alíquota é de dez por cento, e esta alíquota é aplicada sobre o valor do lucro contábil superior a duzentos e quarenta mil reais ao ano.
Já para as empresas que optaram pelo lucro presumido, a tributação dela é trimestral e, dependendo do ramo de atividade, a alíquota é aplicada sobre percentuais de lucro previamente determinados pela legislação, independente se foi um lucro contábil ou não.
Também diferente da declaração de renda da pessoa física, IRPJ não precisa de uma relação de documentos para ser declarado. Para o IRPJ, são necessárias as apurações contábeis.
“Ter uma contabilidade correta, fidedigna, que que represente a real movimentação financeira da empresa baseada em documentos válidos e idôneos, asseguram a correta apuração do IRPJ”, comenta o especialista.
De acordo com Orlando, para as empresas do Simples Nacional, as regras já mudam totalmente, porque “o SN é um regime tributário onde todos os impostos federais, estaduais e municipais estão incluídos numa única tributação, porém com alíquotas diferenciadas para cada ramo de atividade”.
“No Simples Nacional, a alíquota é aplicada sobre o faturamento da empresa, conforme anexo determinado para sua atividade. Nesse valor apurado, já estão embutidos o PIS, Cofins, ICMS, IR, CSLL, ISS..”, explica Orlando.
Já para as empresas que pretendem destinar parte do IR para instituições beneficentes, não há custos para isso. “No entanto, existem regras e limitações” “depende de cada instituição também, pode ser social, desportiva, entre outros, o limite máximo é de até 4% do valor do IRPJ devido”, diz Orlando.
A principal regra é que a instituição a receber o recurso deve estar habilitada perante a receita federal”, finaliza o diretor de Account & Tax da Mêntore Consultoria e Gestão.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Mêntore Consultoria e Gestão
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.