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DIREITO TRABALHISTA
20/04/2023 09:40:09
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Feriado de Tiradentes: data é feriado nacional ou ponto facultativo? Saiba os direitos do trabalhador neste dia

Nesta sexta-feira (21) é celebrado o dia de Tiradentes no Brasil e muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres nesta ocasião e sequer sabem se a data é considerada feriado nacional ou ponto facultativo – e quais as diferenças destas classificações.

Os feriados nacionais são sempre muito aguardados pelos colaboradores, que podem descansar e viajar, afinal, para muitos brasileiros, a data se traduz em um dia de folga certeiro.

Já o ponto facultativo pode trazer uma grande expectativa entre os empregados e até frustração caso a folga não seja concedida dentro da sua empresa.

Para a felicidade de muitos, o feriado de Tiradentes é sim considerado um dos feriados nacionais do país, por isso o dia de folga está garantido para praticamente todos os colaboradores, com exceção dos trabalho essenciais, que serão explicados abaixo.

Ainda vale lembrar que o mês termina praticamente em mais um feriado nacional, já que o Dia do Trabalho neste ano cai em uma segunda-feira, dia 1º de maio, garantindo folga para uma grande parcela da população na ocasião.

Para ajudar os empregadores e colaboradores a entenderem os direitos trabalhistas deste feriado de Tiradentes e também em outros, o Portal Contábeis contou com a ajuda de dois professores de Direito do Trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPBMB), Frederico Barbosa e Kelly Amorim, para tirarem todas as dúvidas.

Quais os direitos do trabalhador no feriado de Tiradentes? Ele pode folgar?

O mestre e professor do tema, Frederico, explica que o feriado de Tiradentes é um feriado Nacional, neste sentido todo trabalhador possui o direito a folga nesta data, sendo que a folga deve ser igualmente remunerada, como fosse um dia trabalhado.

“Ocorre que existem categorias que exigem trabalho aos domingos e feriados, conforme escala da empresa, é o caso dos trabalhadores em serviços essenciais, por exemplo. Nesta situação os trabalhadores devem receber o pagamento adicional pela jornada de trabalho exercida no feriado podendo ser em valores, ou em casos mais específicos podem fazer jus à folga compensatória pelo feriado laborado”.

Qual a diferença entre feriado nacional e ponto facultativo para o empregado?

A professora Kelly Amorim explica que a diferença é que em dias considerados como ponto facultativo a empresa pode decidir se haverá expediente ou não, já no feriado não existe essa opção,vez que a regra é que não haja trabalho no feriado.

“Todos os anos, através de Decreto Presidencial, o Governo Federal divulga a lista de feriados nacionais e pontos facultativos, em 2023 são 9 feriados e 5 pontos facultativos. Dia 21 de abril é considerado feriado nacional e a regra é que o empregado não trabalhe – conforme disposto no art. 70 da CLT – contudo, o Decreto n. 10.854/2021 dispõe que se a empresa comprovar o cumprimento das exigências técnicas, ou seja, em razão do interesse público ou das condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns de seus serviços es empregados poderão ser escalados para o trabalho”.

Ela explica também que por meio de Portarias, o Ministério do Trabalho tem abarcado os segmentos assegurados pela abertura em dias de domingos e feriados. Entre eles, estão os segmentos da indústria, comércio, transporte, comunicação e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de outros serviços.

“Cabe destacar também que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre  troca do dia de feriado”, esclarece a especialista.

Se o colaborador fizer parte das empresas que estão autorizadas a trabalhar em feriados nacionais e for escalado, quais seus direitos?

O mestre em direito do trabalho explica que o trabalhador que estiver escalado para trabalhar no feriado poderá ganhar um pagamento adicional de no mínimo 100% sobre o valor da hora normal daquele colaborador, ou caso haja previsão convencional ou por acordo, poderá usufruir de folga compensatória.

O que acontece com o funcionário que faltar mesmo escalado para trabalhar?

Kelly explica que se o empregado tiver escalado e faltar poderá receber penalidade trabalhista, que são: advertência, suspensão ou justa causa e ter o dia descontado. “Cabe ressaltar que as penalidades não podem ser aplicadas concomitantemente para o mesmo fato e deve ser levado em consideração a razoabilidade e proporcionalidade entre a falta do empregado e a aplicação da pena”.

“Quando o trabalhador assume o compromisso em trabalhar no feriado e não comparece ele pode ser punido pela empresa dentre dos parâmetros legais, pois deixou de cumprir sua

obrigação contratual e poderá ter causado grandes transtornos para seu empregador, em virtude de ser feriado e a disponibilização de trabalhadores ser menor nestas datas”, completa Frederico.

O especialista ainda finaliza explicando: “cabe ressaltar que independente de existir punição por parte da empresa o trabalhador também pode ser descontado pelo dia trabalhado além de seu Descanso Semanal Remunerado (DSR), contudo tal punição e/ou descontos somente podem ser aplicados em faltas injustificadas.”

Nesta sexta-feira (21) é celebrado o dia de Tiradentes no Brasil e muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres nesta ocasião e sequer sabem se a data é considerada feriado nacional ou ponto facultativo – e quais as diferenças destas classificações.
Os feriados nacionais são sempre muito aguardados pelos colaboradores, que podem descansar e viajar, afinal, para muitos brasileiros, a data se traduz em um dia de folga certeiro.
Já o ponto facultativo pode trazer uma grande expectativa entre os empregados e até frustração caso a folga não seja concedida dentro da sua empresa.
Para a felicidade de muitos, o feriado de Tiradentes é sim considerado um dos feriados nacionais do país, por isso o dia de folga está garantido para praticamente todos os colaboradores, com exceção dos trabalho essenciais, que serão explicados abaixo.
Ainda vale lembrar que o mês termina praticamente em mais um feriado nacional, já que o Dia do Trabalho neste ano cai em uma segunda-feira, dia 1º de maio, garantindo folga para uma grande parcela da população na ocasião.
Para ajudar os empregadores e colaboradores a entenderem os direitos trabalhistas deste feriado de Tiradentes e também em outros, o Portal Contábeis contou com a ajuda de dois professores de Direito do Trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPBMB), Frederico Barbosa e Kelly Amorim, para tirarem todas as dúvidas.
O mestre e professor do tema, Frederico, explica que o feriado de Tiradentes é um feriado Nacional, neste sentido todo trabalhador possui o direito a folga nesta data, sendo que a folga deve ser igualmente remunerada, como fosse um dia trabalhado.
“Ocorre que existem categorias que exigem trabalho aos domingos e feriados, conforme escala da empresa, é o caso dos trabalhadores em serviços essenciais, por exemplo. Nesta situação os trabalhadores devem receber o pagamento adicional pela jornada de trabalho exercida no feriado podendo ser em valores, ou em casos mais específicos podem fazer jus à folga compensatória pelo feriado laborado”.
A professora Kelly Amorim explica que a diferença é que em dias considerados como ponto facultativo a empresa pode decidir se haverá expediente ou não, já no feriado não existe essa opção,vez que a regra é que não haja trabalho no feriado.
“Todos os anos, através de Decreto Presidencial, o Governo Federal divulga a lista de feriados nacionais e pontos facultativos, em 2023 são 9 feriados e 5 pontos facultativos. Dia 21 de abril é considerado feriado nacional e a regra é que o empregado não trabalhe – conforme disposto no art. 70 da CLT – contudo, o Decreto n. 10.854/2021 dispõe que se a empresa comprovar o cumprimento das exigências técnicas, ou seja, em razão do interesse público ou das condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns de seus serviços es empregados poderão ser escalados para o trabalho”.
Ela explica também que por meio de Portarias, o Ministério do Trabalho tem abarcado os segmentos assegurados pela abertura em dias de domingos e feriados. Entre eles, estão os segmentos da indústria, comércio, transporte, comunicação e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de outros serviços.
“Cabe destacar também que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre  troca do dia de feriado”, esclarece a especialista.
O mestre em direito do trabalho explica que o trabalhador que estiver escalado para trabalhar no feriado poderá ganhar um pagamento adicional de no mínimo 100% sobre o valor da hora normal daquele colaborador, ou caso haja previsão convencional ou por acordo, poderá usufruir de folga compensatória.
Kelly explica que se o empregado tiver escalado e faltar poderá receber penalidade trabalhista, que são: advertência, suspensão ou justa causa e ter o dia descontado. “Cabe ressaltar que as penalidades não podem ser aplicadas concomitantemente para o mesmo fato e deve ser levado em consideração a razoabilidade e proporcionalidade entre a falta do empregado e a aplicação da pena”.
“Quando o trabalhador assume o compromisso em trabalhar no feriado e não comparece ele pode ser punido pela empresa dentre dos parâmetros legais, pois deixou de cumprir sua
obrigação contratual e poderá ter causado grandes transtornos para seu empregador, em virtude de ser feriado e a disponibilização de trabalhadores ser menor nestas datas”, completa Frederico.
O especialista ainda finaliza explicando: “cabe ressaltar que independente de existir punição por parte da empresa o trabalhador também pode ser descontado pelo dia trabalhado além de seu Descanso Semanal Remunerado (DSR), contudo tal punição e/ou descontos somente podem ser aplicados em faltas injustificadas.”
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