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PENHORA DO SALÁRIO
05/06/2023 17:00:05
Uma decisão tomada em 19 de abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou a penhora do salário do devedor em certas circunstâncias, afetando aqueles que ganham menos de 50 salários mínimos. Essa alteração na regulamentação já começou a influenciar decisões legais, com exemplos encontrados tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quanto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo o TJSP, em um caso, um devedor com um salário líquido mensal de mais de R$12.000 e uma dívida que ultrapassava os R$272.000, teve autorizada a penhora de 15% de sua remuneração. Os juízes entenderam que a medida, embora afetasse o devedor, não prejudicaria sua subsistência e facilitaria o pagamento da dívida.
Outro caso, também no TJSP, envolveu a penhora de 10% do salário de um devedor para liquidar uma dívida com a Fundação São Paulo. O devedor, que ganha um salário bruto de aproximadamente R$ 4.000, deve mais de R$ 42.000 à instituição.
No entanto, nem todas as decisões resultaram na penhora dos salários. A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido de penhora do benefício previdenciário de uma devedora que recebe menos do que três salários mínimos e possui uma dívida de mais de R$ 6.000.
Da mesma forma, a 14ª Câmara de Direito Público do TJRJ recusou-se a penhorar parte do salário de uma devedora que possuía uma dívida de mais de R$ 73.000 em Imposto Sobre Serviço (ISS) para o município do Rio de Janeiro. A Corte afirmou que a penhora de todo o salário, neste caso, não seria razoável e infringiria o princípio da execução menos gravosa para o devedor.
Embora esta mudança na lei seja recente, está claro que já está tendo impacto significativo em como os casos de dívida são tratados nos tribunais. Continuará a ser um tema importante a ser observado, pois os tribunais buscam equilibrar os direitos do devedor com a necessidade do credor de ser pago.
Uma decisão tomada em 19 de abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou a penhora do salário do devedor em certas circunstâncias, afetando aqueles que ganham menos de 50 salários mínimos. Essa alteração na regulamentação já começou a influenciar decisões legais, com exemplos encontrados tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quanto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo o TJSP, em um caso, um devedor com um salário líquido mensal de mais de R$12.000 e uma dívida que ultrapassava os R$272.000, teve autorizada a penhora de 15% de sua remuneração. Os juízes entenderam que a medida, embora afetasse o devedor, não prejudicaria sua subsistência e facilitaria o pagamento da dívida.
Outro caso, também no TJSP, envolveu a penhora de 10% do salário de um devedor para liquidar uma dívida com a Fundação São Paulo. O devedor, que ganha um salário bruto de aproximadamente R$ 4.000, deve mais de R$ 42.000 à instituição.
No entanto, nem todas as decisões resultaram na penhora dos salários. A 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou o pedido de penhora do benefício previdenciário de uma devedora que recebe menos do que três salários mínimos e possui uma dívida de mais de R$ 6.000.
Da mesma forma, a 14ª Câmara de Direito Público do TJRJ recusou-se a penhorar parte do salário de uma devedora que possuía uma dívida de mais de R$ 73.000 em Imposto Sobre Serviço (ISS) para o município do Rio de Janeiro. A Corte afirmou que a penhora de todo o salário, neste caso, não seria razoável e infringiria o princípio da execução menos gravosa para o devedor.
Embora esta mudança na lei seja recente, está claro que já está tendo impacto significativo em como os casos de dívida são tratados nos tribunais. Continuará a ser um tema importante a ser observado, pois os tribunais buscam equilibrar os direitos do devedor com a necessidade do credor de ser pago.
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