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Covid-19
21/03/2022 15:30:01
905 acessos
Pixabay
Dos 27 estados do país, apenas dez não flexibilizaram o uso de máscaras em ambientes abertos e/ou fechados.
Bahia, Pernambuco, Roraima, Pará, Sergipe, Amapá, Tocantins, Paraíba, Piauí e Ceará mantêm a proteção contra a covid em locais abertos e fechados.
Já Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram retirar a obrigatoriedade do uso das máscaras em locais abertos.
Os governadores de Rondônia, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina aboliram o uso de máscaras em locais abertos e fechados.
Outros quatro estados liberaram conforme a porcentagem de vacinados por município. É o caso do Maranhão, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo.
Em nota enviada ao Poder360, o Ministério da Saúde afirmou que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e municípios “possuem autonomia para regulamentar sobre a obrigatoriedade de medidas adicionais relacionadas à Covid-19 em seus territórios, conforme ADPF 672.”
Obrigatoriedade das máscaras
As decisões de governadores contrariam regras adotadas pelo Congresso e pelo governo federal no começo da pandemia sobre a obrigatoriedade das máscaras.
A lei 13.979/2020 traz medidas gerais para o enfrentamento à pandemia. Já a Portaria Interministerial nº 14/2022, assinada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, estabelece regras de combate à Covid em ambientes de trabalho.
A norma entrou em vigor em janeiro e atualizou as regras de uma portaria anterior, de 2020. O entendimento para o uso de máscaras entre funcionários é o mesmo.
De acordo com a norma, funcionários devem manter o uso de máscaras nos casos em que não for possível estabelecer um distanciamento físico de ao menos um metro entre as pessoas, sejam trabalhadores, seja público externo. Contudo, o documento não menciona os clientes.
Com isso, cria-se uma controvérsia em academias de ginástica, shoppings, restaurantes, supermercados, farmácias, escritórios em geral, bancos e outros negócios.
Os profissionais que trabalham nesses estabelecimentos comerciais têm de permanecer de máscara. Já os clientes podem ficar sem máscara nos Estados que já aboliram o uso do equipamento em locais fechados.
Suspensão judicial
A adoção de normas locais mais brandas que as do governo federal, no entanto, já passaram a ser revertidas na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) confirmou uma decisão de 1ª instância que suspendeu a liberação do uso de máscaras que o governo gaúcho havia adotado, válida para menores de 12 anos.
Segundo o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, é proibido implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento à Covid “menos restritivas do que aquelas adotadas pela União”.
Para o magistrado, o STF firmou o entendimento de que a autonomia de Estados e municípios “poderia ser exercida para aumentar o caráter restritivo das medidas sanitárias, considerando as peculiaridades locais”.
Com informações do Poder 360
Dos 27 estados do país, apenas dez não flexibilizaram o uso de máscaras em ambientes abertos e/ou fechados.
Bahia, Pernambuco, Roraima, Pará, Sergipe, Amapá, Tocantins, Paraíba, Piauí e Ceará mantêm a proteção contra a covid em locais abertos e fechados.
Já Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Paraná e Rio Grande do Sul decidiram retirar a obrigatoriedade do uso das máscaras em locais abertos.
Os governadores de Rondônia, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina aboliram o uso de máscaras em locais abertos e fechados.
Outros quatro estados liberaram conforme a porcentagem de vacinados por município. É o caso do Maranhão, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo.
Em nota enviada ao Poder360, o Ministério da Saúde afirmou que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e municípios “possuem autonomia para regulamentar sobre a obrigatoriedade de medidas adicionais relacionadas à Covid-19 em seus territórios, conforme ADPF 672.”
As decisões de governadores contrariam regras adotadas pelo Congresso e pelo governo federal no começo da pandemia sobre a obrigatoriedade das máscaras.
A lei 13.979/2020 traz medidas gerais para o enfrentamento à pandemia. Já a Portaria Interministerial nº 14/2022, assinada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, estabelece regras de combate à Covid em ambientes de trabalho.
A norma entrou em vigor em janeiro e atualizou as regras de uma portaria anterior, de 2020. O entendimento para o uso de máscaras entre funcionários é o mesmo.
De acordo com a norma, funcionários devem manter o uso de máscaras nos casos em que não for possível estabelecer um distanciamento físico de ao menos um metro entre as pessoas, sejam trabalhadores, seja público externo. Contudo, o documento não menciona os clientes.
Com isso, cria-se uma controvérsia em academias de ginástica, shoppings, restaurantes, supermercados, farmácias, escritórios em geral, bancos e outros negócios.
Os profissionais que trabalham nesses estabelecimentos comerciais têm de permanecer de máscara. Já os clientes podem ficar sem máscara nos Estados que já aboliram o uso do equipamento em locais fechados.
A adoção de normas locais mais brandas que as do governo federal, no entanto, já passaram a ser revertidas na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) confirmou uma decisão de 1ª instância que suspendeu a liberação do uso de máscaras que o governo gaúcho havia adotado, válida para menores de 12 anos.
Segundo o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, é proibido implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento à Covid “menos restritivas do que aquelas adotadas pela União”.
Para o magistrado, o STF firmou o entendimento de que a autonomia de Estados e municípios “poderia ser exercida para aumentar o caráter restritivo das medidas sanitárias, considerando as peculiaridades locais”.
Com informações do Poder 360
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