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ARTIGO CONTÁBIL
17/10/2022 13:30:01
6 mil acessos
Quais as vantagens que o empresário tem ao constituir uma holding? Pexels

As holdings não são nenhuma novidade no mundo comercial. Apesar disso, o termo ainda gera algumas dúvidas.

Através de uma holding, é possível reunir o patrimônio sob o comando de uma única empresa, facilitando tanto a administração quanto a sucessão, quando for o caso.

Mas quais as reais vantagens de se constituir uma holding?

O que é holding?

O termo holding vem do inglês “to hold”, que pode ser traduzido como “segurar” ou “manter”. 

Pode-se entender holding também como uma empresa em que se pode reunir o patrimônio dos sócios em um único lugar, integralizando valores e bens imóveis na constituição de um único CNPJ.

As chamadas holdings patrimoniais, surgiram no Brasil a partir da Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 6.404 prevê a possibilidade de uma companhia ter por único objeto participar de outras sociedades. Ou seja, a participação é uma opção para o objeto social, ou para aproveitar incentivos fiscais.

Tipos de holding

A holding funciona de modo a retirar o patrimônio das empresas menores e conferir à nova pessoa jurídica a administração dele. Assim, a fim de oferecer a melhor estruturação às intenções do empresário, a holding pode ser, entre elas:

  • Holding pura: nascida do conceito norte-americano, é utilizada apenas para controle e participação em outras empresas;
  • Holding mista: atua tanto no controle quanto nas atividades das empresas sob seu comando;
  • Holding de participação: consta no quadro societário, mas não controla a companhia;
  • Holding familiar: visa preparar o grupo familiar para a sucessão, para evitar conflitos e disputas judiciais.

Essas são algumas opções para o empresário que precisa avaliar qual a melhor estratégia para o seu negócio.

Vantagens de constituir uma holding

  • Redução no pagamento de tributos 

Um dos maiores atrativos para os empresários é a vantagem tributária. A tributação de pessoas jurídicas é menos da metade da tributação de pessoa física de 27,5% a 12% para o CNPJ. Um poderoso atrativo para os sócios passarem à holding o controle do patrimônio.

  • Redução de conflitos sucessórios 

Contrato social e assembleias definirão o destino do patrimônio no caso de falecimento de um dos sócios. Isso economiza tempo e dinheiro com disputas judiciais desnecessárias. Dispensa, inclusive, o uso de testamento e acelera a tomada de decisões na empresa em caso de mudanças no quadro societário.

  • Melhor distribuição dos lucros

No caso da holding familiar, os herdeiros são sócios. Ainda que não possuam função ativa na administração da empresa, participarão da distribuição dos lucros conforme a vontade de quem comanda a empresa. Além disso, a responsabilidade patrimonial é solidária, o que não responsabiliza todos os sócios por qualquer problema que a empresa venha a enfrentar.

  • Patrimônio protegido

Apesar de controlar outras empresas, a holding não é afetada pelo mal desempenho das suas subsidiadas, mantendo assim a autonomia de cada uma e diminuindo os riscos de a holding ser prejudicada pelas empresas que estão sob seu comando.Mas, antes de constituir uma holding, consulte um especialista para avaliar as melhores estratégias para o seu negócio.

Nosso artigo te ajudou? Restou alguma dúvida? Visite nosso Instagram e fique por dentro de todas as novidades e dicas.

As holdings não são nenhuma novidade no mundo comercial. Apesar disso, o termo ainda gera algumas dúvidas.
Através de uma holding, é possível reunir o patrimônio sob o comando de uma única empresa, facilitando tanto a administração quanto a sucessão, quando for o caso.
Mas quais as reais vantagens de se constituir uma holding?
O termo holding vem do inglês “to hold”, que pode ser traduzido como “segurar” ou “manter”. 
Pode-se entender holding também como uma empresa em que se pode reunir o patrimônio dos sócios em um único lugar, integralizando valores e bens imóveis na constituição de um único CNPJ.
As chamadas holdings patrimoniais, surgiram no Brasil a partir da Lei das Sociedades por Ações, a Lei nº 6.404 prevê a possibilidade de uma companhia ter por único objeto participar de outras sociedades. Ou seja, a participação é uma opção para o objeto social, ou para aproveitar incentivos fiscais.
A holding funciona de modo a retirar o patrimônio das empresas menores e conferir à nova pessoa jurídica a administração dele. Assim, a fim de oferecer a melhor estruturação às intenções do empresário, a holding pode ser, entre elas:
Essas são algumas opções para o empresário que precisa avaliar qual a melhor estratégia para o seu negócio.
Vantagens de constituir uma holding
Um dos maiores atrativos para os empresários é a vantagem tributária. A tributação de pessoas jurídicas é menos da metade da tributação de pessoa física de 27,5% a 12% para o CNPJ. Um poderoso atrativo para os sócios passarem à holding o controle do patrimônio.
Contrato social e assembleias definirão o destino do patrimônio no caso de falecimento de um dos sócios. Isso economiza tempo e dinheiro com disputas judiciais desnecessárias. Dispensa, inclusive, o uso de testamento e acelera a tomada de decisões na empresa em caso de mudanças no quadro societário.
No caso da holding familiar, os herdeiros são sócios. Ainda que não possuam função ativa na administração da empresa, participarão da distribuição dos lucros conforme a vontade de quem comanda a empresa. Além disso, a responsabilidade patrimonial é solidária, o que não responsabiliza todos os sócios por qualquer problema que a empresa venha a enfrentar.
Apesar de controlar outras empresas, a holding não é afetada pelo mal desempenho das suas subsidiadas, mantendo assim a autonomia de cada uma e diminuindo os riscos de a holding ser prejudicada pelas empresas que estão sob seu comando.Mas, antes de constituir uma holding, consulte um especialista para avaliar as melhores estratégias para o seu negócio.
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Publicado por
Advogado Tributarista. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Tributário e MBA em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Sócio da firma Peccini Neto Advocacia. CEO da XP Compliance.
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