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CELULAR CORPORATIVO
18/05/2023 18:00:05
Celular corporativo: o que pode e o que não pode?

O uso do celular corporativo é algo comum para alguns trabalhadores, mas desde a pandemia da Covid-19, algumas empresas adotaram uma nova  maneira de os funcionários continuarem o contato com os clientes ou equipes.

Para saber as regras a respeito do celular corporativo, o g1 conversou com a coordenadora de desenvolvimento da Luandre RH, Natália Oliveira, e o advogado trabalhista Bruno Okajima sobre como o trabalhador pode usar o aparelho.

Pode ter rede social no celular do serviço?

Segundo Oliveira, sim, porém, só vale incluir as contas de redes sociais da empresa, e não perfis pessoais.

“Se o funcionário movimenta essas redes da empresa, por exemplo, ele pode instalar, mas não deve colocar as contas pessoais. Pois, como [o celular corporativo] é uma ferramenta de trabalho, ele permite que a empresa tenha acesso às plataformas dele, já que ela pode monitorar o aparelho”, adverte.

Além disso, a especialista orienta que não se use o celular da empresa para: fotos, jogos, aplicativos de banco ou navegações que não sejam de trabalho. E alerta que o funcionário que não seguir as regras pode ser advertido.

Desvantagens de ter um celular corporativo

Risco de trabalho fora do expediente: em geral, o celular corporativo é dado para pessoas com cargos de liderança, pois, caso aconteça algo na empresa ou com os funcionários, será com essa pessoa que entrarão em contato.

Oliveira afirma que, quando o trabalhador possui um cargo de gestão, ele acaba tendo a necessidade de estar mais disponível. Porém, a especialista ressalta, é importante que a empresa respeite o momento de esses funcionários ficarem offline.

“O gestor não pode usar a desculpa (do celular corporativo) para acionar o trabalhador fora do expediente, caso não seja urgente”, alerta a especialista em RH.

Já o empregado que não tem responsabilidade pelas funções de outras pessoas não precisa estar online fora do horário de trabalho, ainda que tenha um aparelho da empresa, diz a especialista.

Responder e-mail e WhatsApp pode contar como hora extra?

Okajima explica que sim, dependendo do tempo que o trabalhador gasta com essa função fora do horário de expediente.

O advogado alerta que não existe um tempo máximo estipulado, porém, se o empregado passar mais de duas horas resolvendo algo pelo celular corporativo fora do horário de trabalho, por exemplo, isso já pode ser considerado hora extra.

O advogado orienta, apesar disso, que o funcionário confira quais são as regras da empresa sobre o uso do aparelho nesses casos.

O que fazer caso o celular seja roubado?

Okajima explica que, caso o trabalhador seja roubado ou perca o celular corporativo, ele deve abrir um boletim de ocorrência e comunicar a empresa. Essa é uma maneira de preservar o aparelho de possíveis fraudes e comprovar o ocorrido.

“Caso o celular seja roubado ou aconteça alguma coisa que não seja de responsabilidade do trabalhador, ele não pode ser penalizado pelo ocorrido. Além disso, o gasto com o aparelho não pode ser descontado do emprego”, orienta o advogado.

Como a empresa pode proteger os dados corporativos?

As regras podem variar de acordo com os critérios de cada empresa, porém a especialista em RH orienta que, antes de entregar o celular para o trabalhador, que seja assinado um termo de responsabilidade.

Entre os itens necessários, o documento deve informar quais os cuidados que o trabalhador deve ter, além de como e onde ele precisa manter os dados da empresa, para que fiquem em segurança.

Com informações do g1 Trabalho e Carreira

O uso do celular corporativo é algo comum para alguns trabalhadores, mas desde a pandemia da Covid-19, algumas empresas adotaram uma nova  maneira de os funcionários continuarem o contato com os clientes ou equipes.
Para saber as regras a respeito do celular corporativo, o g1 conversou com a coordenadora de desenvolvimento da Luandre RH, Natália Oliveira, e o advogado trabalhista Bruno Okajima sobre como o trabalhador pode usar o aparelho.
Segundo Oliveira, sim, porém, só vale incluir as contas de redes sociais da empresa, e não perfis pessoais.
“Se o funcionário movimenta essas redes da empresa, por exemplo, ele pode instalar, mas não deve colocar as contas pessoais. Pois, como [o celular corporativo] é uma ferramenta de trabalho, ele permite que a empresa tenha acesso às plataformas dele, já que ela pode monitorar o aparelho”, adverte.
Além disso, a especialista orienta que não se use o celular da empresa para: fotos, jogos, aplicativos de banco ou navegações que não sejam de trabalho. E alerta que o funcionário que não seguir as regras pode ser advertido.
Risco de trabalho fora do expediente: em geral, o celular corporativo é dado para pessoas com cargos de liderança, pois, caso aconteça algo na empresa ou com os funcionários, será com essa pessoa que entrarão em contato.
Oliveira afirma que, quando o trabalhador possui um cargo de gestão, ele acaba tendo a necessidade de estar mais disponível. Porém, a especialista ressalta, é importante que a empresa respeite o momento de esses funcionários ficarem offline.
“O gestor não pode usar a desculpa (do celular corporativo) para acionar o trabalhador fora do expediente, caso não seja urgente”, alerta a especialista em RH.
Já o empregado que não tem responsabilidade pelas funções de outras pessoas não precisa estar online fora do horário de trabalho, ainda que tenha um aparelho da empresa, diz a especialista.
Okajima explica que sim, dependendo do tempo que o trabalhador gasta com essa função fora do horário de expediente.
O advogado alerta que não existe um tempo máximo estipulado, porém, se o empregado passar mais de duas horas resolvendo algo pelo celular corporativo fora do horário de trabalho, por exemplo, isso já pode ser considerado hora extra.
O advogado orienta, apesar disso, que o funcionário confira quais são as regras da empresa sobre o uso do aparelho nesses casos.
Okajima explica que, caso o trabalhador seja roubado ou perca o celular corporativo, ele deve abrir um boletim de ocorrência e comunicar a empresa. Essa é uma maneira de preservar o aparelho de possíveis fraudes e comprovar o ocorrido.
“Caso o celular seja roubado ou aconteça alguma coisa que não seja de responsabilidade do trabalhador, ele não pode ser penalizado pelo ocorrido. Além disso, o gasto com o aparelho não pode ser descontado do emprego”, orienta o advogado.
As regras podem variar de acordo com os critérios de cada empresa, porém a especialista em RH orienta que, antes de entregar o celular para o trabalhador, que seja assinado um termo de responsabilidade.
Entre os itens necessários, o documento deve informar quais os cuidados que o trabalhador deve ter, além de como e onde ele precisa manter os dados da empresa, para que fiquem em segurança.
Com informações do g1 Trabalho e Carreira
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