por Portal Brasil
Publicado: 11/05/2017 11h11
Última modificação: 11/05/2017 16h02
O maior número de trabalhadores sem registro foi detectado no Rio de Janeiro (19,9 mil), São Paulo (10,3 mil) e Goiás (8,4 mil)
Auditores fiscais do Trabalho encontraram, em 2016, 92,4 mil empregados sem registro formal em mais de 11 mil ações em estabelecimentos comerciais. O maior número de empregados sem registro foi detectado nos estados do Rio de Janeiro (19,9 mil), São Paulo (10,3 mil) e Goiás (8,4 mil).
Os dados são do Ministério do Trabalho, que implementou, em 2014, o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados. A finalidade do plano é conscientizar empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal (carteira assinada) e prevenir sobre riscos de manter empregados na informalidade.
Desde a implementação do plano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho utiliza nova ferramenta de fiscalização, a Notificação para Comprovação do Registro do Empregado (NCRE), por meio do Sistema Auditor, criada especificamente para combater de forma mais eficaz a informalidade.
“A NCRE favorece a formalização espontânea e aumenta a eficiência e a amplitude das ações fiscais, com foco naqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro”, explica a titular da SIT, Maria Teresa Jensen.
A nova ferramenta também garante mais credibilidade aos dados apurados nas fiscalizações, uma vez que os empregados são relacionados nominalmente nos autos de infração e a informação é armazenada eletronicamente no Sistema Auditor.
Antes da implantação da NCRE, a informação de empregados encontrados sem registro era inserida no banco de dados da SIT apenas em seu quantitativo, estando sujeito a erros de lançamento. Com a apuração nominal dos dados pessoais do trabalhador – como número de PIS e CPF – é possível ao auditor monitorar os fatos posteriores ao registro do empregado, conferindo maior credibilidade aos dados apurados.
O ato de registro durante a ação fiscal é vinculado à comunicação oficial da admissão ao Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho