O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
COBRANÇA DO IPVA
05/06/2023 16:30:09
IPVA: reforma tributária deve propor aplicação do imposto para jatinhos e iates

O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) . No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.

“Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. O Senado que trouxe esse tema, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos”, declarou, nesta semana.

Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitas ao pagamento do IPVA.

Esta etapa da reforma tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS municipal). A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio.

No caso de jatinhos, lanchas e iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de renda da população.

A tributação de automóveis por meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.

De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, o governo federal “tende a apoiar” as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA.

“Permanece fora da alçada federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar”, declarou Bernard Appy, ao g1.

Entenda a proposta

O texto que tramita no Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de forma a alcançar não apenas veículos terrestres, mas também veículos aquáticos e aéreos.

A proposta diz, ainda, que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos, e propõe-se que lei complementar defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto.

“Adicionalmente, propõe-se a não incidência de IPVA para veículos de uso comercial destinados exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações indígenas e ribeirinhas”, acrescenta.

O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que este terá sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos (por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.

Com informações g1

O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) . No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.
“Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. O Senado que trouxe esse tema, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos”, declarou, nesta semana.
Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitas ao pagamento do IPVA.
Esta etapa da reforma tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS municipal). A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio.
No caso de jatinhos, lanchas e iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de renda da população.
A tributação de automóveis por meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.
De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, o governo federal “tende a apoiar” as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA.
“Permanece fora da alçada federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar”, declarou Bernard Appy, ao g1.
O texto que tramita no Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de forma a alcançar não apenas veículos terrestres, mas também veículos aquáticos e aéreos.
A proposta diz, ainda, que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos, e propõe-se que lei complementar defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto.
“Adicionalmente, propõe-se a não incidência de IPVA para veículos de uso comercial destinados exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações indígenas e ribeirinhas”, acrescenta.
O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que este terá sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos (por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.
Com informações g1
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Jornalista
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *