publicado: 09/08/2019 19h32, última modificação: 09/08/2019 19h32
463 atividades estão incluídas na categoria de Microempreendedores Individuais
Mais uma atividade foi incluída na categoria de Microempreendedor Individual: o motorista de aplicativo. A resolução foi publicada nessa quinta-feira (08) no Diário Oficial da União e regulamentou o decreto 9.792, de maio deste ano, permitindo a formalização desse segmento.
Paulo Pajaro, de Santo André, no ABC paulista, tem 50 anos e atuava como professor de cursos profissionalizantes e em gestão de vendas. Há quatro anos ele mudou de atividade e começou a prestar serviços para uma empresa como motorista de aplicativo. A novidade foi bem recebida por ele.
“Desta forma, agora, eu posso recolher e ter o direito do tempo que eu estou dedicando aqui dirigindo para os outros, ter o direito também de no futuro contar para o meu tempo de aposentadoria”, afirmou Pajaro.
Direitos e obrigações do MEI
Além de contar o tempo para a aposentadoria, ao cadastrar-se como MEI, o trabalhador também tem acesso a direitos previdenciários como seguro desemprego e auxilio doença.
Pode também emitir nota fiscal dos serviços prestados já que passa a ter um CNPJ, cadastro de pessoa jurídica. Mas também tem obrigações, como pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional no valor de R$ 54,90 por mês.
MEI: números e regras
Para se tornar um MEI o trabalhador não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O faturamento com a atividade também não pode ser maior do que R$ 81.000 por ano.
Atualmente, segundo o Ministério da Economia, existem 8,7 milhões de empreendedores cadastrados no MEI no país e, com a inclusão do motorista de aplicativo, 463 profissões incluídas na categoria de microempreendedor individual.
Fonte: Governo do Brasil